Despacho n.º 2749/2024

Data de publicação14 Março 2024
Data14 Junho 2023
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
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Despacho n.º 2749/2024
14-03-2024
N.º 53
2.ª série
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 2749/2024
Sumário:Homologa o Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All
@ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alíneao) do
n.º1 do artigo 92.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior), conjugado com o disposto na alíneao) do n.º1 do artigo26.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º20/2009, de 21 de maio, alterado pelo
Despacho normativo n.º16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Bolsas no âmbito
do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia
da Saúde de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
14 de junho de 2023.—O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da
Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico
de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho n.º4711/2022 de 21 de abril, publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, n.º78, e pelo Despacho n.º719/2023, de 13 de janeiro, publicado no
Diário da República, 2.ªsérie, n.º10, estabelece os princípios orientadores para a atribuição de bolsas
de incentivo no âmbito da Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resi-
liência (PRR) para 2021-2026, de acordo com o contratualizado na Projeto Next Level Higher Education
for All@Politécnico de Lisboa, respeitante aos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos».
Artigo2.º
Âmbito
1—Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior são considerados todos os Cursos de
Licenciatura (1.ºCiclo) e todos os cursos/formação não conferente de grau académico, ministrados
na ESTeSL, aprovados no âmbito do Contrato-Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR).
2—O presente Regulamento de atribuição de bolsas vigora para o período de vigência do Contrato
-
-programa de Financiamento do PRR.
Artigo3.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1—«Bolsa» a prestação pecuniária destinada a estimular a formação ao longo da vida (upskilling
e reskilling), a promover a atração de estudantes e o reforço de competências e a incentivar a uma maior
participação dos jovens no ensino superior impedindo que eventuais constrangimentos financeiros
contribuam para o abandono escolar.

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