Despacho n.º 2749/2024
Data de publicação | 14 Março 2024 |
Data | 14 Junho 2023 |
Número da edição | 53 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
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Despacho n.º 2749/2024
14-03-2024
N.º 53
2.ª série
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 2749/2024
Sumário:Homologa o Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All
@ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alíneao) do
n.º1 do artigo 92.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior), conjugado com o disposto na alíneao) do n.º1 do artigo26.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º20/2009, de 21 de maio, alterado pelo
Despacho normativo n.º16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Bolsas no âmbito
do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia
da Saúde de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
14 de junho de 2023.—O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da
Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Bolsas no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico
de Lisboa da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto
O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho n.º4711/2022 de 21 de abril, publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, n.º78, e pelo Despacho n.º719/2023, de 13 de janeiro, publicado no
Diário da República, 2.ªsérie, n.º10, estabelece os princípios orientadores para a atribuição de bolsas
de incentivo no âmbito da Contrato-Programa de Financiamento do Plano de Recuperação e Resi-
liência (PRR) para 2021-2026, de acordo com o contratualizado na Projeto Next Level Higher Education
for All@Politécnico de Lisboa, respeitante aos Programas «Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos».
Artigo2.º
Âmbito
1—Para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior são considerados todos os Cursos de
Licenciatura (1.ºCiclo) e todos os cursos/formação não conferente de grau académico, ministrados
na ESTeSL, aprovados no âmbito do Contrato-Contrato de Financiamento do Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR).
2—O presente Regulamento de atribuição de bolsas vigora para o período de vigência do Contrato
-
-programa de Financiamento do PRR.
Artigo3.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1—«Bolsa» a prestação pecuniária destinada a estimular a formação ao longo da vida (upskilling
e reskilling), a promover a atração de estudantes e o reforço de competências e a incentivar a uma maior
participação dos jovens no ensino superior impedindo que eventuais constrangimentos financeiros
contribuam para o abandono escolar.
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