Despacho n.º 2747/2021

Data de publicação11 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 2747/2021

Sumário: Alteração da licenciatura em Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Finanças

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 283/2020, de 2 de novembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Finanças.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 20160/2006 publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-241/2006, e acreditado em 9 de abril de 2020, pelo Conselho de Administração da A3ES, com o processo n.º ACEF/1819/0215717.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2112/2011/AL01, em 13 de novembro de 2020, entram em vigor a partir do ano letivo 2020/2021.

25 de janeiro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de Estudos: Finanças.

5 - Área científica predominante: Finanças.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável.

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