Despacho n.º 2746/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data28 Janeiro 2022
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 2746/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Con-
servação da Natureza e Florestas do Alentejo nos dirigentes intermédios.
Faz -se público o despacho de delegação e subdelegação de competências, da diretora da
Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, engenheira Olga Cristina
Carrasco Martins, de 28 de janeiro de 2022:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do
artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências
que me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março,
na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 46/2021, de 11 de junho, e das delegadas pela Deliberação
n.º 1089/2021, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 206, de 22 de outubro de 2021, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes
intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por
lei me estão reservadas:
1 — Delego e subdelego no Diretor do Departamento Regional de Conservação da Natureza
e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB -ALT), Francisco Carlos Estrela Maia Lopes Faria, os
poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de
serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhe estão afetas, com
exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e
ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central
e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, relativos ao departamento que dirige, assim
como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos
da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-
-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria -Geral da
República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em
conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de
formalidades legais, que não comportem uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.
os
2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo,
os responsáveis pelo procedimento administrativo nas áreas sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de trans-
porte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de
custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço
dentro do território nacional;
h) Autorizar os atos e atividades condicionadas nas áreas classificadas sob a gestão da Direção
Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF -ALT);
i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos
instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração
destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação
da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão
e Valorização da Floresta do Alentejo;

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