Despacho n.º 2745/2024

Data de publicação14 Março 2024
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja
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Despacho n.º 2745/2024
14-03-2024
N.º 53
2.ª série
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.º 2745/2024
Sumário:Aprovação do Código de Conduta Ética do Instituto Politécnico de Beja.
No exercício de competência própria, ao abrigo do disposto na alíneao) do n.º1 do artigo92.º da
Lei n.º62/2007, de 10 de setembro, e na alíneao) do n.º2 do artigo40.º dos Estatutos do IPBeja, ouvido
o Conselho Técnico Científico do IPBeja, aprovei o Código de Conduta Ética do Instituto Politécnico de
Beja em 28 de novembro de 2023, o qual se publica em anexo.
ANEXO
Preâmbulo
O Código de Conduta Ética do Instituto Politécnico de Beja visa condensar uma sinopse de valores,
princípios e normas que orientam a missão da Instituição nas diversas vertentes da sua atividade, alicer-
çando-se nos princípios éticos de equidade e justiça, do respeito pela dignidade da pessoa humana e da
responsabilidade pessoal e profissional. O Código de Ética aplica-se a todos os membros da comunidade
académica do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo1.º
Natureza e objetivos
1—O Código de Conduta Ética (doravante denominado por CCE) é um documento estratégico que
pretende servir de guia de atuação conducente a uma prática consciente e responsável, dando orienta-
ções éticas que promovam a qualidade e excelência que esta Instituição de Ensino Superior pretende
ter, contribuindo de forma positiva para uma conduta que respeite os princípios éticos e deontológicos
inerentes à conceção da dignidade humana, dos ideais de justiça e equidade, de serviço ao bem comum,
de promoção de profissionalismo, de participação democrática e de pluralismo.
2—O CCE reflete o espírito de altos valores morais e assegura um vínculo que prestigia o Instituto
Politécnico de Beja.
3—O CCE tem como objetivos:
a) Contribuir para a dignificação do IPBeja;
b) Promover a ação institucional digna e adequada à filosofia de atuação do serviço público, enun-
ciando os preceitos deontológicos que espelham a identidade do IPBeja;
c) Orientar a/os trabalhadora/es e toda/os a/os utilizadores do IPBeja sobre as expetativas de
cumprimento dos valores e princípios de atuação;
d) Contribuir para a criação de um ambiente de trabalho digno, respeitador e integrador dentro do
espaço de intervenção do IPBeja.
Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
1— O presente CCE é aplicável a toda a comunidade académica, constituída pelos seguintes
membros:
a) Titulares de órgãos diretivos;
b) Docentes, independentemente da duração e da natureza do seu vínculo contratual;

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