Despacho n.º 2744/2021
Data de publicação | 11 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Despacho n.º 2744/2021
Sumário: Normas regulamentares transitórias e de exceção para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem no 2.º semestre do ano letivo de 2020/2021.
Normas regulamentares transitórias e de exceção para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem no 2.º semestre do ano letivo de 2020/2021
Considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal, não obstante a redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, não é recomendável que se reduzam as medidas que têm vindo a ser adotadas;
Considerando o Despacho n.º 10-REIT/2021, de 26 de janeiro, cujo teor, no seu n.º 10, impõe que sejam fixadas normas para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem no 2.º semestre, tendo em consideração a evolução epidemiológica e o respetivo quadro legal, e atendendo a que foi ontem renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação da situação de calamidade pública;
Tendo sido ouvido o Conselho Pedagógico, na sua reunião de 24 de fevereiro que se pronunciou favoravelmente ao estabelecido no presente Despacho;
No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo n.º 1-C/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de abril, e, em especial, no exercício do poder que me é conferido ao abrigo do disposto nas alíneas c) e r) do n.º 3 do artigo 23.º destes Estatutos, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais na Universidade de Aveiro devido à pandemia SARS-CoV-2, decido a fixação das seguintes Normas Regulamentares Transitórias e de Exceção para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem no 2.º semestre do ano letivo 2020/2021:
1 - Os ciclos de estudos são autorizados a funcionar em regime de ensino a distância, devendo os docentes responsáveis pelas unidades curriculares introduzir as necessárias alterações nos dossiês pedagógicos no portal académico online (PACO), combinando, na medida do adequado e de acordo com os parâmetros aqui fixados, as situações de ensino-aprendizagem presenciais e a distância, assegurando sempre que as atividades escolares se processem, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais, através da interação por via digital entre estudantes e docentes;
2 - O dossiê pedagógico não pode incluir um regime de faltas que resulte na reprovação do estudante, à exceção, quando o docente...
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