Despacho n.º 2732/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data27 Julho 2009
Gazette Issue44
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Despacho n.º 2732/2022
Sumário: Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da
carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras
gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de
pessoal dos municípios.
1 — Nos termos e para os efeitos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais e as entidades intermunicipais do domínio da educação, torna -se pública, conforme
anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a lista nominativa, homologada, de
trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de
Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a
transitar para o mapa de pessoal de cada uma das câmaras municipais a 31 de março de 2022.
2 — Após a transição dos trabalhadores, devem os agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas informar as câmaras municipais da localização geográfica respetiva sobre os trabalha-
dores que, embora constantes da lista, tenham, entretanto, cessado contrato a termo resolutivo ou
outras situações que determinem alterações à lista.
3 — Os procedimentos concursais, vigentes à data da publicação do presente despacho,
para recrutamento de assistentes técnicos e assistentes operacionais para os agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação mantêm -se
em vigor, passando as câmaras municipais da localização geográfica respetiva a ser as entidades
responsáveis pelo recrutamento.
4 — O regime previsto nos artigos 42.º a 45.º do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,
na sua redação atual, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores transferidos
ao abrigo dos contratos de execução celebrados no âmbito do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de
julho, na sua redação atual, designadamente:
a) Grândola, Contrato n.º 221/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de
27 de julho de 2009;
b) Ponte de Sor, Contrato n.º 225/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143,
de 27 de julho de 2009;
c) Reguengos de Monsaraz, Contrato n.º 227/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 143, de 27 de julho de 2009;
d) São Brás de Alportel, Contrato n.º 180/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 140, de 22 de julho de 2009;
e) Trofa, Contrato n.º 208/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de
julho de 2009;
f) Vila do Conde, Contrato n.º 209/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142,
de 24 de julho de 2009.
18 de fevereiro de 2022. — A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires
Ferreira.

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