Despacho n.º 2724/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data22 Janeiro 2006
Gazette Issue44
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Administração Interna
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças
e da Ministra da Administração Interna
Despacho n.º 2724/2022
Sumário: Atribuição do seguro de vida por falecimento ao ex-Alferes de Infantaria Daniel João
Varela Simões, da Unidade de Intervenção da Guarda Nacional Republicana.
O Alferes de Infantaria n.º 2050022, Daniel João Varela Simões, da Unidade de Intervenção
da GNR, integrou o 12.º Contingente do Subagrupamento Bravo, estacionado em Timor -Leste, no
âmbito da missão das Nações Unidas para aquele território (UNMIT), estabelecida pela Resolu-
ção n.º S/RES/1704 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de
agosto de 2006.
No decurso da missão, o militar sofreu um tamponamento pericárdico decorrente de derrame
sanguíneo devido a um angiossarcoma situado na parede auricular direita, em consequência do
qual veio a falecer em 14 de março de 2012, no Royal Darwin Hospital, na Austrália.
Da análise da situação resultou que a mesma não se enquadra na previsão do artigo 1.º do
Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, — que determina que os militares da Guarda Nacional
Republicana têm direito a uma compensação especial por morte diretamente decorrente dos riscos
próprios da atividade policial ou de segurança — por aquela ter resultado de doença natural.
Contudo, o Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua versão atual — que define o
estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do
território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, também
aplicável aos elementos das forças de segurança dependentes da Administração Interna, por
força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 17/2000, de 29 de fevereiro — determina, no seu ar-
tigo 7.º -A, que aos militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional
é constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, a
atribuir nas condições, período e montantes que vierem a ser regulamentados em portaria conjunta
dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela
Administração Pública.
Nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2006, de
23 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2006,
que determinou a integração do Subagrupamento Bravo da GNR na UNMIT, enquanto Unidade
de Polícia, a compensação por danos, prevista no artigo 7.º -A do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de
dezembro, na redação atual, rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Assim:
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito ao abono do montante correspondente
ao seguro de vida, foi determinada a instauração de inquérito, que correu termos na Direção de
Justiça e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, tendo o respetivo valor sido calculado nos
termos do disposto do artigo 4.º da Portaria n.º 91/2001, nos seguintes termos:
V = [(Remuneração mensal Capitão 1.º escalão + Suplemento de missão) × 18 meses] × n.º
de herdeiros
V = [(€ 1922,37 + € 2883,49) × 18] × 2
v = (€ 4805,86 × 18) × 2
v = € 86 505,48 × 2 v = € 173 010,96
O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante -Geral da Guarda Nacional Republi-
cana, datado de 9 de setembro de 2016.
Pelo documento de Habilitação de Herdeiros n.º 446/2012 foram declarados herdeiros do
falecido militar da Guarda Nacional Republicana, o pai, Serafim Simões da Silva, e a mãe, Maria
Fernanda Varela Carramanho.

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