Despacho n.º 2723/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data17 Novembro 2019
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Administração Interna
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças
e da Ministra da Administração Interna
Despacho n.º 2723/2022
Sumário: Concede a compensação especial por morte, por acidente sofrido pelo ex-Cabo de
Infantaria da Guarda Nacional Republicana Jorge Fernando da Costa Gomes.
No dia 17 de novembro de 2019, o ex -Cabo de Infantaria da GNR n.º 2100849, Jorge Fernando
da Costa Gomes, foi vítima de acidente ocorrido em serviço, em consequência do qual resultou a
sua morte nesse mesmo dia.
O sinistro de onde resulta o falecimento do ex -Cabo foi qualificado como ocorrido em serviço,
pelo 2.º Comandante Geral, através do seu despacho de 26 de dezembro de 2019, verificando -se
assim o nexo causal entre o evento lesivo e as consequências que estão na origem do falecimento
do sinistrado.
O relatório da autópsia vem reforçar este entendimento uma vez que a morte do sinistrado
foi devido às lesões traumáticas crânio -encefálicas, vertebro -medular, toraco -abdomino -pélvicas,
sendo que todas as lesões terão resultado de traumatismo de natureza contundente, tal como o
que pode ter sido devido a acidente de viação em contexto de trabalho — atropelamento.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte, foi
determinada a abertura do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 113/2005,
de 13 de julho, tendo o mesmo sido mandado instaurar, em 18 de março de 2020, pelo Tenente-
-General, Comandante Geral da GNR, Luís Francisco Botelho Miguel.
Terminado o inquérito, o instrutor elaborou relatório final, no qual concluiu que a morte do
militar resultou de lesões que ocorreram em momento e no desempenho de funções policiais,
na qualidade de agente de autoridade, tendo, portanto, a sua morte resultado do risco próprio da
atividade policial para a qual o militar estava superiormente nomeado, e as circunstâncias em que
ocorreu essa morte.
O relatório elaborado pelo instrutor do referido inquérito foi homologado por despacho proferido
pelo Tenente -General, Comandante Geral, em 30 de julho de 2020, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula
de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, ou seja,
250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em
€ 600,00 (seiscentos euros) pelo Decreto -Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro, pelo que o valor
da compensação especial por morte a atribuir é de € 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros) que
resulta de (250 x € 600).
Não tendo o sinistrado nomeado qualquer beneficiário, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, a referida compensação especial por morte deve ser atri-
buída, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal, sendo
a beneficiária a pessoa que vivia em união de facto com o sinistrado, Carina Gabriela de Sousa
Almeida, melhor identificada nos autos.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para atribuição da compensação
especial por morte prevista no mencionado Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 113/2005, de 13 de julho,
determina -se:
1 — É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo ex -Cabo de Infantaria da GNR n.º 2100849,
Jorge Fernando da Costa Gomes, a atribuir à pessoa que vivia em união de facto com o sinistrado,
Carina Gabriela de Sousa Almeida.

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