Despacho n.º 2721/2021 de 25 de novembro de 2021

Data de publicação25 Novembro 2021
Número da edição234
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril (Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia) a verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros da junta em regime de tempo inteiro ou de meio tempo será assegurada diretamente pelo Orçamento do Estado - em 2021, Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - artigo 107.º;

Encontram-se nesta situação as juntas de freguesia referidas nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, na sua redação atual (regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1843/2021, de 26 de agosto, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas pelas freguesias abaixo indicadas, destinadas ao pagamento das remunerações e encargos dos eleitos das juntas de freguesia, no regime de permanência a meio tempo, deduzidas dos montantes relativos à compensação mensal para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT