Despacho n.º 2716/2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 42 28 de fevereiro de 2023 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Despacho n.º 2716/2023
Sumário: Cria a Divisão de Gestão de Abonos e Descontos e designa Rosalina Maria Tavares
Martins como chefe de divisão.
O regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 65/2022, de 28 de setembro,
pelo Decreto -Lei n.º 86/2022, de 23 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro,
determina, n.º 6 do seu 12.º que a Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos
serviços dependentes da Ministra da Presidência, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamenta-
res, do Ministro da Cultura, do Ministro das Infraestruturas, da Ministra da Habitação e da Ministra
da Coesão Territorial.
Nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março, a Secretaria-
-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (abreviadamente designada SGPCM) tem por
missão, prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro -Ministro e aos demais membros do
Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM)
e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços.
No âmbito da SGPCM, a Direção de Serviços de Recursos Humanos/Pessoas assegura a
prossecução das competências previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril,
assumindo especial relevância a área do processamento de remunerações e outros abonos do
pessoal do mapa da SGPCM, dos gabinetes dos membros do governo integrados na PCM e nas
áreas governativas apoiadas, bem como dos respetivos serviços e organismos que não contem-
plem estruturas de apoio para o efeito, ou com os quais exista protocolo de partilha de serviços,
em conformidade com a alínea g) do citado artigo 5.º
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º e dos n.
os
1 e 2 do artigo 27.º ambos da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior
de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente através da
criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e definir as regras necessárias ao
seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns.
A evolução legislativa entretanto operada e a necessidade de conferir maior rigor, eficiência
e controle à atuação da DSRH (Pessoas) justifica a criação no âmbito desta unidade orgânica de
uma estrutura mais flexível que assegure a gestão e a coordenação da área do processamento de
abonos e descontos, atenta a complexidade, a diversidade e volume de questões colocadas nestes
domínios, considerando o crescente universo de entidades a que presta apoio.
Atento o exposto supra, a dimensão do Núcleo de Apoio Técnico Jurídico (NATJ) que funciona
na dependência da DSRH (Pessoas) carece de ser ajustada de forma a dar resposta às solicitações
crescentes que lhe são dirigidas.
Atento o acima exposto, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1
do artigo 7.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
da alínea a) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 20/2021, de 15 de março, dos n.os 1 a 3 do artigo 2.º da
Portaria n.º 95/2021, de 30 de abril, do Despacho n.º 12815/2021, de 30 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, do n.º 1, in fine do artigo 155.º e da
alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 — A criação, no âmbito da Direção de Serviços de Recursos Humanos/Pessoas, da Divisão
de Gestão de Abonos e Descontos, abreviadamente designada de DivGAD, à qual compete:
a) Assegurar as atividades de gestão do processamento de abonos e descontos bem como as
operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações legais daí decorrentes;
b) Instruir os procedimentos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;

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