Despacho n.º 2706/2023

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto
N.º 41 27 de fevereiro de 2023 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 2706/2023
Sumário: Extensão de encargos 27/000/A/619_2023 — aquisição de sistema de data center
as-a-service e manutenção e suporte de sistema de backups para o Instituto Politéc-
nico do Porto.
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento de Concurso Público Inter-
nacional para a Aquisição de Sistema de Virtualização Hiperconvergente de Data Center as -a-
-Service (Lote 1) e Sistema de backups do Data Center do P.Porto (Lote 2), com a referência
27/000/A/619_2023, pelo prazo contratual de cinco anos e nove meses.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada
de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação
dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico
e que excedem o limite de 99.759,58 €, e com prazo de execução superior a três anos, não pode
ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e
da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do DR, n.º 131, de 8 de julho, do
Sr. Ministro das Finanças e pela Sra. Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada
a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de
ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados
pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não
possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo -se esta delegação aos compromissos plurianuais que
apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira pluria-
nual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em
despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar
pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido proce-
dimento de contratação nos anos económicos de 2023, 2024, 2025, 2026, 2027 e 2028;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º,
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e as fontes de financiamento que suportam os encargos são receitas próprias;
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 7058/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho
de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competên-
cia delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do DR, n.º 131, de 8 de julho,
determino o seguinte:
Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos
aquisição do Sistema de Virtualização Hiperconvergente de Data Center as -a -Service (Lote 1) e
Sistema de backups do Data Center do P.Porto (Lote 2), até ao montante global de € 512.600€
(quinhentos e doze mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

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