Despacho n.º 2704/2023
Data de publicação | 27 Fevereiro 2023 |
Data | 22 Abril 2016 |
Número da edição | 41 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Coimbra |
N.º 41 27 de fevereiro de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 2704/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específi-
cas do Instituto Politécnico de Coimbra e o respetivo Programa de Apoio em Rede.
1 — Nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o), da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que
estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e findo o prazo de dis-
cussão pública previsto no n.º 3 do artigo 110.º do mesmo diploma legal, e no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades
Educativas Específicas do Instituto Politécnico de Coimbra e o respetivo Programa de Apoio em
Rede, em anexo ao presente despacho.
2 — É revogado o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Espe-
ciais do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 5509/2016, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016.
14 de fevereiro de 2023. — O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas
Específicas do Instituto Politécnico de Coimbra
Preâmbulo
O presente regulamento pretende estabelecer um conjunto de medidas que visam eliminar bar-
reiras e regular boas práticas inclusivas, com respeito pela diversidade funcional e a individualidade
de cada estudante, em igualdade de oportunidades, garantindo aos estudantes que apresentem
necessidades educativas específicas (ENEE) e frequentem cursos ou ciclos de estudos do Instituto
Politécnico de Coimbra (IPC), uma efetiva inclusão e um percurso académico bem -sucedidos.
Para dar respostas ajustadas às dificuldades e necessidades específicas apresentadas pelos
estudantes, apresenta -se o Programa de Apoio em Rede ao Estudante com Necessidades Edu-
cativas Especificas (PARENEE), que visa promover a inclusão, participação e equidade, criando
condições favoráveis ao sucesso académico. Pretende ainda reforçar o acolhimento, apoio e
acompanhamento destes estudantes.
SECÇÃO I
Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento aplica -se aos estudantes com necessidades educativas especí-
ficas (ENEE) inscritos e a frequentar qualquer curso ou ciclo de estudos ministrado nas Unidades
Orgânicas de Ensino (UOE) do IPC.
2 — Para efeitos do presente regulamento, entende -se por ENEE o estudante que, por motivo
de perda ou diminuição, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as do
foro psicológico, apresente dificuldades específicas suscetíveis de limitar ou dificultar a atividade
e a participação no contexto académico em condições de igualdade com os demais estudantes.
3 — As necessidades educativas específicas (NEE) podem ter caráter permanente ou tempo-
rário, designadamente em situações de doença, acidente ou convalescença.
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