Despacho n.º 2704/2023

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Data22 Abril 2016
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra
N.º 41 27 de fevereiro de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Despacho n.º 2704/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Específi-
cas do Instituto Politécnico de Coimbra e o respetivo Programa de Apoio em Rede.
1 — Nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o), da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que
estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e findo o prazo de dis-
cussão pública previsto no n.º 3 do artigo 110.º do mesmo diploma legal, e no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades
Educativas Específicas do Instituto Politécnico de Coimbra e o respetivo Programa de Apoio em
Rede, em anexo ao presente despacho.
2 — É revogado o Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Espe-
ciais do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 5509/2016, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016.
14 de fevereiro de 2023. — O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas
Específicas do Instituto Politécnico de Coimbra
Preâmbulo
O presente regulamento pretende estabelecer um conjunto de medidas que visam eliminar bar-
reiras e regular boas práticas inclusivas, com respeito pela diversidade funcional e a individualidade
de cada estudante, em igualdade de oportunidades, garantindo aos estudantes que apresentem
necessidades educativas específicas (ENEE) e frequentem cursos ou ciclos de estudos do Instituto
Politécnico de Coimbra (IPC), uma efetiva inclusão e um percurso académico bem -sucedidos.
Para dar respostas ajustadas às dificuldades e necessidades específicas apresentadas pelos
estudantes, apresenta -se o Programa de Apoio em Rede ao Estudante com Necessidades Edu-
cativas Especificas (PARENEE), que visa promover a inclusão, participação e equidade, criando
condições favoráveis ao sucesso académico. Pretende ainda reforçar o acolhimento, apoio e
acompanhamento destes estudantes.
SECÇÃO I
Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento aplica -se aos estudantes com necessidades educativas especí-
ficas (ENEE) inscritos e a frequentar qualquer curso ou ciclo de estudos ministrado nas Unidades
Orgânicas de Ensino (UOE) do IPC.
2 — Para efeitos do presente regulamento, entende -se por ENEE o estudante que, por motivo
de perda ou diminuição, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as do
foro psicológico, apresente dificuldades específicas suscetíveis de limitar ou dificultar a atividade
e a participação no contexto académico em condições de igualdade com os demais estudantes.
3 — As necessidades educativas específicas (NEE) podem ter caráter permanente ou tempo-
rário, designadamente em situações de doença, acidente ou convalescença.

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