Despacho n.º 27/2024

Data de publicação03 Janeiro 2024
Gazette Issue2
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 2 3 de janeiro de 2024 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 27/2024
Sumário: Alteração do mestrado em Gerontologia Social do Instituto Superior de Ciências Sociais
e Políticas da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Gerontologia Social
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomea-
damente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e
a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 250/2023, de 10 de agosto, de acordo com
os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de
abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo
n.º 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 4 de agosto, a alteração do
Mestrado em Gerontologia Social.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10599/2015, publicado no Diário da República
n.º 186, 2.ª série, de 23 de setembro e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Cr 181/2015.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º NCE/14/1400451 em 21 de julho
de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/2122/1400451
em 9 de dezembro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A -Cr 181/2015/AL01,
em 5 de outubro de 2023, entram em vigor no ano letivo de 2023/2024 e aplicam -se aos alunos que
ingressem a partir desse ano letivo.
12 de dezembro de 2023. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade Orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
3 — Grau ou diploma: Mestre
4 — Ciclo de estudos: Gerontologia Social
5 — Área científica predominante: Sociologia

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