Despacho n.º 2687/2022

Data de publicação02 Março 2022
Data29 Janeiro 2021
Gazette Issue43
SectionSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho n.º 2687/2022
Sumário: Subdelegação de competências da presidente do conselho de administração da Auto-
ridade Nacional da Aviação Civil nos dirigentes.
Subdelegação de competências
Considerando os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, adiante designada ANAC,
aprovados pelo Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatui, no artigo 17.º, que o Conselho
de Administração pode delegar competências nos seus membros, autorizando, caso entenda, a
que se proceda à subdelegação dessas competências, designadamente em titulares de cargos
de direção.
Considerando que, através da deliberação da ANAC n.º 1325/2021, de 19 de novembro de
2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 251/2021, de 29 de dezembro de 2021,
o Conselho de Administração delegou na sua Presidente, a gestão, a direção e a supervisão dos
seguintes gabinetes e direções:
Direção de Aeronavegabilidade (DA);
Direção de Facilitação e Segurança (DFS);
Direção Jurídica (DJU);
Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);
Direção de Operações de Voo (DOV);
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GAC);
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
Atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso das competências delegadas e ao
abrigo do ponto 2.6 da Deliberação n.º 1325/2021, subdelego nos diretores e chefes de gabinete
abaixo identificados, as seguintes competências:
1 — No Diretor da Direção de Aeronavegabilidade, Eng.º Victor Manuel Rodrigues Rosa:
a) Exercer os seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão previstos no ar-
tigo 32.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à Direção de Aeronavega-
bilidade, especificamente:
i) Emissão de cadernetas para aeronaves, motores, hélices e rotores e de emissão de diários
de navegação;
ii) Certificação ambiental das aeronaves inscritas no Registo Aeronáutico Nacional;
iii) Aprovação de extensões aos tempos entre revisões gerais TBO (Time Between Overhauls)
para tarefas de manutenção, incluindo as relativas a motores e de hélices;
iv) Aprovação de boletins de pesagem e centragem das aeronaves inscritas no RAN, bem
como aprovação de esquemas de pintura;
v) Aprovação de projetos de pequenas modificações e de reparações de aeronaves referidas
no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139, de 4 de julho de 2018;
vi) Emissão de parecer para aprovação de contratos de locação de aeronaves;
vii) Aprovação de manuais, suplementos e procedimentos de organizações de manutenção,
de organizações de gestão da continuidade de aeronavegabilidade, de organizações de gestão de
aeronavegabilidade combinada e de organizações de formação de técnicos de manutenção, bem
como de respetivas revisões;
viii) Aceitação de manuais e de procedimentos de organizações de produção de aeronaves e
de componentes, bem como das respetivas revisões;
ix) Aprovação de programas de manutenção de aeronaves e respetivas revisões;
x) Aprovação de escalonamentos dos programas de manutenção de aeronaves;

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