Despacho n.º 2686/2022

Data de publicação02 Março 2022
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Setúbal
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 59
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL
Despacho n.º 2686/2022
Sumário: Delegação de competências na juíza coordenadora dos Juízos de Grândola, Santiago
do Cacém, Sines e Alcácer do Sal.
Delegação de competências
Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das
secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal,
ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação,
para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respetivos juízes,
obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências
que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal,
exercendo esse magistrado judicial coordenador as respetivas competências sob orientação do
presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal solicitado pelo
presidente do tribunal.
Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta
disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo
consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de
um órgão administrativo enquanto que a avocação é o ato administrativo pelo qual a autoridade
normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram
delegadas as competências.
A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e.g. o artigo 95.º da Lei
da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um ato de delegação.
Trata -se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de
poderes de direção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz
presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir
orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas
e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objeto de delegação.
Por deliberação unânime do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 11 de janeiro
de 2022 e, após a audição dos juízes da respetiva área de coordenação, foi nomeada como coor-
denadora dos Juízos Centrais e Locais de Grândola, Santiago do Cacém e Sines, bem como dos
Juízos de Proximidade de Alcácer do Sal a Sra. Dra. Maria do Rosário Coelho Fonseca, em funções
nos Juízos Locais Cíveis de Grândola e de Santiago do Cacém.
Deste modo, importa definir o âmbito das competências delegadas pelo que, ao abrigo da
citada disposição normativa e ainda do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 94.º, todos da Lei da Orga-
nização do Sistema Judiciário e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego
na Dra. Maria do Rosário Coelho Fonseca (Juíza Coordenadora do Juízo de Trabalho de Sines,
do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, dos Juízos Locais Cíveis e Criminais de
Grândola e de Santiago do Cacém, bem como dos Juízos de Proximidade de Alcácer do Sal e de
Sines), as seguintes competências relativamente aos juízos centrais e locais que coordena:
1 — No âmbito das competências de direção:
a) Representar o Juiz Presidente em eventos ou perante entidades ou autoridades respeitantes
às competências ou área de jurisdição que coordenam, quando seja solicitado por este;
b) Propor ao Juiz Presidente medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos,
utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça.
2 — No âmbito das competências funcionais:
a) Participar no processo de avaliação dos oficiais de justiça colocados nos juízos sob a sua
coordenação, nos termos da legislação específica aplicável, com exceção daqueles a que se reporta

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