Despacho n.º 2682/2023

Data de publicação27 Fevereiro 2023
Número da edição41
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 41 27 de fevereiro de 2023 Pág. 147
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 2682/2023
Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e
Gestão de Remunerações na chefe de equipa de Identificação e Qualificação.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo e no
uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P.,
através do Despacho n.º 11935/2022, publicado do Diário da República 2.ª série n.º 196, de 11 de
outubro de 2022, subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Assistente Técnica,
Perpétua Maria Guedes da Fonseca Correia, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coleti-
vas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos
regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da segurança social;
2.2 — Assegurar os procedimentos inerentes e decidir sobre a determinação da base de inci-
dência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;
2.3 — Assegurar a gestão de programas e incentivos do sistema de Segurança Social, nomea-
damente, incentivos ao emprego e outros com reflexo na redução, isenção de taxas contributivas ou
dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como, processos de situações
de pré -reforma ou similares, promovendo, instruindo e decidindo os respetivos procedimentos
administrativos;
2.4 — Instruir e decidir os processos de seguro social voluntário, de pagamento retroativo de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
2.5 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
2.6 — Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.7 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.8 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informa-
ção, e reclamação, nomeadamente, relativa aos elementos de identificação, bem como, passar as
respetivas certidões ou declarações;
2.9 — Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos
beneficiários do regime público de capitalização, bem como, prestar apoio nesta matéria, quando
tal lhe for solicitado, à Unidade desconcentrada competente do Departamento de Prestações e
Contribuições;

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