Despacho n.º 2680/2022

Data de publicação02 Março 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição43
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete de Estratégia e Estudos
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 15
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL
Gabinete de Estratégia e Estudos
Despacho n.º 2680/2022
Sumário: Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho do Gabinete
de Estratégia e Estudos.
Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho
do Gabinete de Estratégia e Estudos
Considerando o disposto no artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, compete ao empregador
público elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e
disciplina do trabalho.
Nos termos do artigo 103.º da LTFP compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos
de funcionamento e de atendimento, bem como definir os horários de trabalho dos trabalhadores
ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
Considerou -se oportuno regulamentar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, bem
como efetuar alterações pontuais ao anterior Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de
Trabalho, de modo a adaptá -lo à atual realidade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua atual redação, por meu despacho de 20 de janeiro de 2022 foi aprovado o Regu-
lamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho do Gabinete de Estratégia e Estudos, o
qual se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.
O Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho do Gabinete de Estratégia
e Estudos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2022. — A Diretora, Joana Almodovar.
ANEXO
Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho
do Gabinete de Estratégia e Estudos
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 — O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores do Gabinete de Estratégia
e Estudos, adiante designado por GEE, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que
seja a natureza do vínculo e do regime contratual.
2 — O regulamento aplica -se, igualmente, aos trabalhadores que, embora vinculados a outro
organismo, exerçam funções no GEE.
3 — Por razões de serviço, devidamente justificadas, sob proposta do superior hierárquico,
pode a Diretora do GEE, autorizar a isenção temporária do cumprimento de disposições do presente
regulamento a trabalhadores individualizados ou a um grupo de trabalhadores.

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