Despacho n.º 2664/2022

Data de publicação01 Março 2022
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 42 1 de março de 2022 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 2664/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor executivo dos Serviços da Reitoria da
Universidade de Lisboa.
Subdelegação de competências no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da ULisboa
1 — Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação
com o disposto no Despacho n.º 11560/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227,
de 23 de novembro e na Deliberação n.º 170/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 28, de 9 de fevereiro, subdelego no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da Universidade
de Lisboa, Ricardo Miguel Carreira Geraldes, no âmbito dos serviços da Reitoria da Universidade
de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes
e de gestão administrativa das respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos
aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos ser-
viços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos
interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alte-
rações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com
o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes
dos Gabinetes, Departamentos e Áreas, nos termos legais;
g) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem
como do regime jurídico do trabalhador -estudante;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos
respeitantes aos regimes de segurança social;
i) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de tra-
balho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em
consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
j) Autorizar despesas, nas respetivas unidades operativas, até ao montante de 199.519 €,
previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
k) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva
de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos
artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
l) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
2 — As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos Diretores e Coorde-
nadores das respetivas unidades operativas.
3 — As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação
que me cabe como entidade subdelegante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT