Despacho n.º 264/2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição5
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Despacho n.º 264/2023
Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo Elsa Castro em dirigen-
tes intermédios.
Subdelegações de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de
gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios
que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada
baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
No âmbito da delegação de competências conferida por deliberação do Conselho Diretivo da
Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), de 20 de setembro de 2022, e nos termos
do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1 — Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira
Pimenta, no Diretor do Gabinete Jurídico, André da Silva Ramos Valarinho, na Diretora da Dire-
ção de Serviços e Canais de Atendimento, Mónica Catarina Pinheiro Letra, no Chefe de Núcleo
de Auditoria Interna, e na Diretora do LabX -Centro para a Inovação no Setor Público,, Elsa Maria
Castanheira Pereira Belo, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades
orgânicas respetivas, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera
instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção
daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de
trabalho dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do
Plano Anual da AMA;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões,
seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de trans-
porte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento
dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e
de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes, ou equiparados, com observância
das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à prévia auto-
rização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documen-
tos aos interessados;
g) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
h) Representar a AMA na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de
atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução
das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
i) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da
área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 — Subdelegar na Diretora do Departamento de Administração Geral, Ana Lúcia Ferreira
Pimenta, no âmbito da Gestão Contratual e Logística, a competência para autorizar despesas
com locação e aquisição de bens e serviços e taxas, até ao limite de 2.500,00 EUR (dois mil e
quinhentos euros) e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT