Despacho n.º 2631/2021

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 2631/2021

Sumário: Constituição da Comissão de Ética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Constituição da Comissão de Ética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Considerando que:

1 - Nos termos do artigo 1.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), homologados pelo Despacho n.º 1798/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, N.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, a FMUP é uma Unidade Orgânica de ensino e investigação dotada de personalidade tributária, que goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira.

2 - Nos termos do artigo 2.º dos seus Estatutos, a FMUP é uma instituição de criação, difusão e aplicação de conhecimento nas áreas da Medicina e outras Ciências da Saúde e da Vida, visando a formação científica, tecnológica e humanística de médicos e outros profissionais envolvidos nestas áreas do conhecimento e a melhoria da saúde da população.

3 - Nos termos do artigo 3.º dos seus Estatutos, a FMUP prossegue, no âmbito da sua missão, objetivos de:

a) Formação universitária nas áreas da Medicina e outras Ciências da Saúde e da Vida, habilitando para a concessão dos graus de licenciado, mestre e doutor e do título de agregado nas mesmas áreas;

b) Investigação científica e tecnológica nas áreas da Medicina e outras Ciências da Saúde e da Vida;

c) Prestação de serviços, incluindo cuidados de saúde.

4 - Conforme referido na proposta de constituição da Comissão de Ética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que passo a citar:

«[...] as faculdades de medicina enfrentam novos desafios face à evolução da sociedade, nomeadamente problemas éticos e jurídicos específicos, e, frequentemente, distintos das questões tradicionalmente abordadas pelas comissões de ética hospitalares. Questões que devem ser perspetivadas com rigor e profissionalismo, tendo em atenção, nomeadamente, os seguintes aspetos:

a) A globalização cultural e a partilha universal do conhecimento científico originaram novos domínios de pesquisa, por exemplo a investigação sobre o genoma humano, em embriões humanos ou em células estaminais. Também a regulação de ensaios clínicos de fármaco-genética evoca questões éticas tradicionalmente distintas das abordadas pelas comissões de ética hospitalares;

b) A investigação epidemiológica e em saúde pública, a experimentação em crianças e outras pessoas incompetentes, ou a investigação em cuidados de saúde primários têm especificidades muito próprias, por exemplo no quadro da formação médica e científica em geral;

c) O tratamento de dados tem hoje uma acrescida exigência ética porque, apesar da sua enorme relevância pública, a existência de big data, a inteligência artificial, a computação quântica e outras ferramentas digitais podem colocar em risco a privacidade individual;

d) Apesar de existir legislação nacional e comunitária sobre a regulação da experimentação animal é fundamental que sejam fiscalizadas as condições em que esta deve ser autorizada e que seja verificado se são cumpridas as regras e boas práticas aplicáveis à investigação em animais;

e) A conclusão do Mestrado Integrado em Medicina implica a realização de uma tese ou dissertação de mestrado, originando a realização de inúmeros estudos de investigação em simultâneo, estudos que necessitam de cuidadosa apreciação ética;

f) A colaboração entre a Faculdade de Medicina e centros de investigação, [...], implica uma especial atenção à investigação realizada em ambiente laboratorial, por exemplo no domínio da biomedicina;

g) A exigência, pelo corpo editorial da maioria das revistas científicas, do cumprimento integral das disposições constantes na Declaração de Helsínquia...

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