Despacho n.º 261/2018 de 6 de fevereiro de 2018

Data de publicação06 Fevereiro 2018
Número da edição26
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 26 TERÇA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Despacho n.º 261/2018 de 6 de fevereiro de 2018
Nos termos do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, nas alíneas e do n.º g) b) j)
1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e no n.º 4 do artigo
5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:
1- Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma
dos Açores, na Terça-Feira de Carnaval, dia 13 de fevereiro de 2018.
2- Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma
dos Açores, apenas na Ilha Terceira, na tarde do dia 12 de fevereiro e na manhã do dia 14 de fevereiro
de 2018, atendendo à especificidade, importância e período tradicional de realização das “danças” e
“bailinhos” característicos da ilha.
3- O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

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