Despacho n.º 2608/2024

Data de publicação13 Março 2024
Data28 Janeiro 2021
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Despacho n.º 2608/2024
13-03-2024
N.º 52
2.ª série
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 2608/2024
Sumário:Delegação e subdelegação de competências do diretor de finanças de Beja, Francisco Hen-
rique Teixeira Naia.
Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Finanças
de Beja, Francisco Henrique Teixeira Naia
Nos termos do disposto nos artigos62.º da lei geral tributária (LGT), 8.º da Le i n.º2/2004, de
15 de janeiro, republicada pela Lei n.º64/2011, de 22 de dezembro, 27.º do Decreto-Lei n.º135/99, de
22 de abril, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º11/2023 de 10 de fevereiro, 36.º,
n.º1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Artigo 150, n.º 5 do Código de
Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), e ao abrigo dos seguintes despachos:
Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º1127/2021, de 25 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º19, de 28 de janeiro de 2021;
Despacho da Subdiretora-Geral da área de Gestão Tributária—IR, n.º7735/2023, publicado no
Diário da República, 2.ªsérie, n.º144, de 26 de julho de 2023;
Despacho do Subdiretor-Geral da área de Gestão Tributária—Impostos Indiretos (Imposto sobre
o Valor Acrescentado (IVA), Impostos Especiais sobre o Consumo) e Imposto sobre os Veículos,
n.º8534/2023, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º163, de 23 de agosto de 2023;
Despacho da Subdiretora-Geral da área de Gestão Tributária—Património, n.º8628 de 21 de julho
de 2023, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º165, de 25 de agosto;
procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I—Delegação de competências
1—Delego no chefe de Divisão de Tributação e Justiça Tributária, em regime de substituição, José
Carlos Panaca Ferreira Lima, as seguintes competências:
1.1—A gestão e coordenação da divisão de Tributação e Justiça Tributária;
1.2—Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva divisão, exceto
quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição dos documentos aos
interessados;
1.3—O reconhecimento do direito à indemnização pelos prejuízos resultantes da prestação inde-
vida de garantia bancária ou equivalente, nos termos dos artigos53.º da LGT e do artigo171.º do CPPT;
1.4—A fixação do agravamento da coleta prevista no artigo77.º do CPPT;
1.5—Validar e determinar a recolha de documentos de correção e declarações oficiosas, elabora-
dos para execução de decisão de processos cuja decisão seja da sua competência própria, delegada ou
subdelegada, bem assim como nos casos de decisão da competência de órgãos iguais ou superiores
a Diretores de Serviço, quando os processos sejam devolvidos ao órgão periférico regional para a sua
execução;
1.6—A verificação da caducidade das garantias para suspender a execução fiscal, em caso de
reclamação graciosa, nos termos dos n.os1 e 6, alíneaa), do artigo183.º-A do CPPT;
1.7— Decidir da aplicação das coimas a que alude o artigo52.º, bem como as decisões sobre
a dispensa e atenuação especial das mesmas (artigo32.º) e ainda quanto ao arquivamento dos pro-
cessos, conforme previsto no artigo77.º, todos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), que
sejam da competência do Diretor de Finanças;

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