Despacho n.º 2601/2017 de 27 de outubro de 2017

Data de publicação27 Outubro 2017
Número da edição203
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho nº 2073/2013, publicado no Jornal Oficial, JO, II Série, N.º 230, de 27 de novembro, o(a) empresário(a) Belchior Pavão Neves, ENI (adiante designado(a) por Promotor), com o número de identificação fiscal 212099345, foi beneficiário(a), ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 195.000,00 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 300.000,00 euros.

Considerando que aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2014, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.

Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.

Considerando que, o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.

Assim,

Determino, ao abrigo do n° 1 do artigo 18° do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho o seguinte:


1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao...

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