Despacho n.º 2572/2024

Data de publicação12 Março 2024
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
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Despacho n.º 2572/2024
12-03-2024
N.º 51
2.ª série
HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 2572/2024
Sumário:Subdelegação de competências no diretor, em substituição, Paulo Jorge Alves dos Reis, da
Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário.
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do CPA, nos n.os3 e 4 do artigo5.º do Decreto-Lei
n.º175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alíneac) do n.º1.2 e n.º8 da deliberação
do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana,I.P., (IHRU,I.P.) n.º761/2023,
publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º1
do artigo8.º e anexo II da Lei n.º2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1—Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, da
Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), unidade orgânica de primeiro
nível do IHRU,I.P., na minha direta dependência e do meu pelouro, na componente da reabilitação urbana
do parque público do IHRU,I.P., a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente
da DPRPI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com
a aposição do selo branco em uso no IHRU,I.P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao
funcionamento da DPRPI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens
móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização
de preços nos termos contratados, até ao valor de 50.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente
autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem
como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com
a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para
a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos
a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU,I.P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alíneaa);
e) Outorgar, em representação do IHRU,I.P., os contratos de aquisição de bens e serviços e de
empreitada de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU,I.P., ou sob sua
gestão, ao abrigo do disposto no n.º5 do artigo106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º111-B/2017,
de 31 de agosto, na redação atualmente em vigor;
f) Outorgar, em representação do IHRU,I.P., contratos de empreitadas de obras de relativos a inter-
venções em imóveis da propriedade do IHRU,I.P., ou sob sua gestão, em concretização de aprovação
superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer
quaisquer atos complementares dos mesmos;
g) Acompanhar a execução dos contratos referidos na (s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito,
visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os
autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
h) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
i) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo
valor acumulado não exceda o limite previsto na alíneaa);
j) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;

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