Despacho n.º 2571/2024

Data de publicação12 Março 2024
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
1/2
Despacho n.º 2571/2024
12-03-2024
N.º 51
2.ª série
HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 2571/2024
Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor, em
substituição, da Direção de Programas de Apoio à Habitação.
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do CPA, nos n.os3 e 4 do artigo5.º do Decreto-Lei
n.º175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alíneaa) do n.º1.2 e n.
os
4 e 8 da deliberação
do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana,I.P., (IHRU,I.P.) n.º761/2023,
publicada no Diário da República, 2.ªsérie, n.º149, de 02.08.2023, e considerando o disposto no n.º1
do artigo8.º e anexo II da Lei n.º2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1—Subdelegar no licenciado Rui Manuel Lavadinho Estríbio, diretor, em regime de substituição, da
Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU,I.P.,
na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos
de gestão corrente da DPAH, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros
documentos que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da DPAH, com a apo-
sição do selo branco em uso no IHRU,I.P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao
funcionamento da DPAH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens
móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atuali-
zação de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas e cuja reali-
zação tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem
como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com
a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Propor e acompanhar a concessão de comparticipações e ou de empréstimos, com ou sem
bonificação de juros, destinados a financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada
ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabi-
litação urbana;
e) Acompanhar a execução e monitorizar os processos de concessão de financiamentos, incluindo
avaliar a viabilidade e a conformidade técnica e legal dos projetos financiados;
f) Prestar informação e conceder apoio técnico aos promotores e a outros intervenientes relevantes
no âmbito dos programas de financiamento;
g) Colaborar com o Departamento de Controlo de Financiamentos (DCF) e com a Direção Jurídica
(DJ) no acompanhamento das operações de financiamento em situação de pré-contencioso e de con-
tencioso e de propostas de soluções para a sua recuperação.
h) Aprovar os preços máximos de venda de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de
certificação de habitações de custos controlados ou de programas de financiamento;
i) Autorizar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas públicos de financia-
mento à habitação e reabilitação urbana;
j) Elaborar e assinar quaisquer comunicações que se revelem necessárias à implementação e ao
controlo dos processos de financiamento;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT