Despacho n.º 2569/2023

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Data22 Novembro 2022
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Secretaria-Geral da Educação e Ciência
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Despacho n.º 2569/2023
Sumário: Delegação de poderes do secretário-geral da Educação e Ciência, com faculdade de
subdelegação, nas secretárias-gerais-adjuntas da Educação e Ciência.
Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração
Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação,
pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Educação, através do
Despacho n.º 9179/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de
2022 e, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho n.º 13614/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022, no âmbito da
Secretaria -Geral da Educação e Ciência:
1 — Subdelego na Secretária -Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira
Antunes de Almeida, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguin-
tes atos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora de Portugal, desde que não implique a
necessidade de novo recrutamento;
b) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despachos das cor-
respondentes tutelas, no domínio das atribuições do respetivo serviço;
c) Autorizar a cedência de trabalhadores a organizações internacionais e como cooperantes;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de tra-
balho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma
remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em
circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º
da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 — Subdelego na Secretária -Geral Adjunta da Educação e Ciência, mestre Maria da Puri-
ficação Cavaleiro Afonso Pais, com a possibilidade de subdelegar, a competência para a prática
dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 1 500 000, nos termos das alíneas c) dos n.
os
1
e 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente
para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças
do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar
a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no
artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código
dos Contratos Públicos;
b) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito
na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o
seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portu-
gal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa
a essa formalidade, até ao limite de € 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de € 10 000;

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