Despacho n.º 2568/2017

Data de publicação28 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Saúde, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente - Gabinetes dos Ministros das Finanças, da Saúde, do Planeamento e das Infraestruturas e do Ambiente

Despacho n.º 2568/2017

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, que aprova a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020 - ENCPE 2020, doravante designada apenas por ENCPE 2020, determina que o acompanhamento e a monitorização da sua execução, incumbem à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., com os SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Considerando que a ENCPE 2020 constitui um documento orientador que permite assegurar a integração de especificações e requisitos técnicos ambientais nos procedimentos aquisitivos, promotores de um consumo sustentável, importa definir o modelo de execução operacional de suporte à sua implementação, nomeadamente as formas de articulação e coordenação necessárias à prossecução dos objetivos da ENCPE 2020. Neste contexto, interessa ainda clarificar a dinâmica que se pretende criar para a concretização das especificações técnicas e critérios ambientais, que terá uma vertente diretamente concretizada pelo grupo responsável pelo acompanhamento e monitorização, e uma outra alargada às entidades de reconhecida idoneidade técnica, que se apresentem perante tal grupo com propostas concretas que pretendam conduzir.

Pretende-se, assim, que a ENCPE 2020 seja um instrumento, coerente e sistémico, mas aberto à inovação, assente em parcerias alargadas e com a participação ativa das entidades que, pela sua idoneidade técnica em razão da matéria, possam contribuir para o enriquecimento da lista de produtos prioritários, assim como, da elaboração de especificações para os produtos que já constam dessa mesma lista.

Assim,

Nos termos dos n.os 2 e 3 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, determina-se:

Grupo de Trabalho de acompanhamento e monitorização da implementação da ENCPE 2020

1 - É criado o Grupo de Trabalho de acompanhamento e monitorização da implementação da ENCPE 2020 (GAM ENCPE), constituído da seguinte forma:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), que coordena;

b) Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.);

c) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);

d) Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I...

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