Despacho n.º 2567/2024

Data de publicação12 Março 2024
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
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Despacho n.º 2567/2024
12-03-2024
N.º 51
2.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete da Secretária de Estado da Inclusão
Despacho n.º 2567/2024
Sumário:Define os termos de celebração do protocolo de colaboração nos termos do n.º 3 do artigo 3.º
da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação.
A Lei n.º2/2022, de 3 de janeiro, determinou o alargamento progressivo da gratuitidade das creches
e das amas do Instituto da Segurança Social,I.P.
A Portaria n.º198/2022, de 27 de julho, veio regulamentar as condições específicas de concretiza-
ção da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação.
Com a publicação da Portaria n.º305/2022, de 22 de dezembro, o Governo procedeu ao alargamento
da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas
da rede privada lucrativa, tendo sido criada, para o efeito, uma bolsa de creches aderentes à qual as
creches da rede lucrativa ou da rede solidária sem protocolo de cooperação podem aderir disponibili-
zando vagas no âmbito da medida da gratuitidade.
A Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, procedeu ao alargamento da medida da gratuitidade
das creches às crianças que frequentem creches cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja
efetuado por autarquias locais, por instituições de ensino superior público ou por outras pessoas cole-
tivas de natureza pública, designadamente as creches pertencentes a empresas públicas, a sociedades
anónimas de capitais públicos, institutos públicos ou outros organismos de idêntica natureza.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual
redação, a creche aderente cujo desenvolvimento e gestão seja efetuado pelas entidades de natureza
pública deve, cumulativamente às obrigações previstas na referida portaria, celebrar um protocolo de
colaboração, para atribuição do apoio pecuniário cujos termos são definidos por despacho do membro
do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.
Assim, manda o Governo, ao abrigo do n.º3 do artigo3.º da Portaria n.º305/2022, de 22 de dezem-
bro, na sua atual redação, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas
pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º7910/2022, de
28 de junho, o seguinte:
Artigo1.º
Objeto e âmbito
O presente despacho define os termos de celebração de protocolos entre o Instituto da Segurança
Social, I. P. (ISS, I. P.) e as creches, cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado por autar-
quias locais, por instituições de ensino superior público ou por outras pessoas coletivas de natureza
pública, designadamente empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos, institutos
públicos ou outros organismos de natureza similar, adiante designadas por creches da rede pública.
Artigo2.º
Protocolo de colaboração para a gratuitidade
1—A adesão à medida da gratuitidade das creches é efetuada de forma voluntária pelas creches
da rede pública e formaliza-se mediante a celebração de um protocolo de colaboração para a gratui-
tidade, a celebrar com o ISS,I.P., do qual deve constar designadamente:
a) Identificação dos outorgantes;
b) Objeto;

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