Despacho n.º 2563/2024

Data de publicação12 Março 2024
Data04 Janeiro 2022
Número da edição51
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Despacho n.º 2563/2024
12-03-2024
N.º 51
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 2563/2024
Sumário: Procede à delegação e subdelegação de competências no superintendente do Material,
Vice-Almirante Fernando Jorge Pires.
1— Ao abrigo do disposto no Despacho n.º5315/2022, de 20 de abril, da Ministra da Defesa
Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º86, de 4 de maio de 2022, subdelego no
Superintendente do Material, Vice-almirante Fernando Jorge Pires, com a faculdade de subdelegar,
a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência
do Material, autorizar:
a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços
até € 750000,00, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente
aprovados;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estran-
geiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor
de €10000,00.
2—Ao abrigo do disposto no n.º8 do artigo8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezem-
bro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Superintendente do Material,
Vice-almirante Fernando Jorge Pires, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me
é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço
na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do
serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das res-
petivas ajudas de custo;

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