Despacho n.º 2561/2017 de 24 de outubro de 2017

Data de publicação24 Outubro 2017
Gazette Issue200
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho nº 646/2012, publicado no Jornal Oficial, II Série, N.º 87, de 4 de maio, a sociedade Galvão & Paiva, Lda. (adiante designada por Promotor), com o número de identificação fiscal 509985335, foi beneficiária, ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 60.328,02 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 109.687,31 euros.


Considerando que, aos 9 dias do mês de maio do ano de 2013, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;


Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.


Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.


Considerando que o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.


Assim,

Determino, ao abrigo do n° 1 do artigo 18° do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, o seguinte:


1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, entre a Região Autónoma dos Açores, representada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia...

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