Despacho n.º 2547/2023

Data de publicação22 Fevereiro 2023
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 38 22 de fevereiro de 2023 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 2547/2023
Sumário: Subdelegação de competências no vereador do pelouro do ambiente, desporto e pro-
teção civil.
Subdelegação de competências
Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Vila
Verde, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e 159.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que em 02 de
fevereiro de 2023, foi proferido pela signatária o seguinte despacho:
Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos
Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º,
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico -legal da Presidente da Câmara sub-
delegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza,
são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais; nos termos do disposto no
n.º 1 do artigo 34.º da citada Lei;
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, subdelego, no Vereador do Pelouro
do Ambiente, Desporto e Proteção Civil, Dr. Patrício José Correia Pinto de Araújo, a competência
em matéria contraordenacional, para além dos demais diplomas legais que confiram tal competência
às Câmaras Municipais, os seguintes regimes jurídicos:
1 — Regime jurídico de instalação e funcionamento dos recintos com diversões aquáticas:
contraordenação por violação das normas cujo cumprimento importa assegurar à Câmara Munici-
pal, independentemente do valor em causa, no âmbito Decreto -Lei n.º 65/97, de 31 de março, na
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2012, de 10 de abril, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º;
2 — Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização,
implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equi-
pamento e superfícies de impacto, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 203/2015, de 17 de
novembro: contraordenação por infração ao disposto nos artigos 6.º a 8.º; 11.º; 26.º conjugado com
os artigos 12.º, n.º 2, do 23.º, e n.os 1 a 4, do artigo 15.º; n.º 5, do artigo 15.º e artigos 16.º a 34.º,
tudo nos termos previstos nos artigos 36.º a 38.º, com a redação introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
3 — Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Sanea-
mento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos: contraordenações previstas
no âmbito da gestão dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de
águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, enquanto atribuição do Município de Vila
Verde, incluindo o processamento e a aplicação das coimas, nos termos do artigo 6.º, conjugado
com os artigos 72.º e 73.º, do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação atual;
4 — Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade: infrações ao disposto
no Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, nos termos do n.º 5 do artigo 45.º, na redação atual;
5 — Regulamentação do Acesso à Atividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi Trans-
portes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros: infrações ao disposto
no Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 30.º;
6 — Regulamento Geral do Ruído: infrações ao previsto no Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de
janeiro, na redação atual;
7 — Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoo-
noses, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro;
8 — Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos: violação das normas previstas no Decreto-
-Lei n.º 102 -D/2020, de 10 de dezembro, em conformidade com o artigo 118.º, conjugado com o
artigo 116.º

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