Despacho n.º 2536/2018

Data de publicação12 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Despacho n.º 2536/2018

A Câmara Municipal de Ponte da Barca, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2018, aprovou a criação de unidades orgânicas flexíveis e de uma equipa multidisciplinar, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.

Assim, considerando que:

Importa adaptar a Estrutura Orgânica Municipal, com vista a plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;

Estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa;

É necessário distribuir competências pelos diferentes níveis da estrutura orgânica, com a criação de subunidades orgânicas, conforme organigrama em anexo.

Nos termos do artigo 8.º e do n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no âmbito das competências conferidas na alínea a), do n.º 2.º, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (que refere, designadamente, a competência para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos, afetos aos serviços municipais), compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação e a atribuição das competências das subunidades orgânicas.

Destarte, determino:

A criação de 3 subunidades orgânicas, na dependência da Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, infra discriminadas:

Secção Administrativa e de Expediente;

Secção de Recursos Humanos;

Secção de Balcão Único.

A criação de 2 subunidades orgânicas, na dependência da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial, infra discriminadas:

Secção Administrativa;

Secção de Fiscalização.

A criação de 1 subunidade orgânica, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Urbanística:

Secção Administrativa.

A criação de 1 subunidade orgânica, na dependência da Divisão Sociocultural:

Secção de Desporto, Juventude e Associativismo.

Determino, ainda, a criação dos seguintes Serviços:

A criação de 4 Serviços, na dependência da Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, infra discriminados:

Serviço de Máquinas e Viaturas;

Gabinete de Sistemas de Informação;

Serviço de Assuntos Jurídicos, Taxas e Licenças;

Serviço de Tesouraria.

A criação de 5 Serviços, na dependência da Divisão de Gestão e Planeamento territorial, infra discriminados:

Serviço de Obras Públicas e Ambiente;

Serviço de Urbanismo e Projeto;

Serviço de Sistema de Informação Geográfica;

Serviço de Manutenção de Espaços e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT