Despacho n.º 2536/2018
Data de publicação | 12 Março 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
Despacho n.º 2536/2018
A Câmara Municipal de Ponte da Barca, em reunião ordinária de 15 de fevereiro de 2018, aprovou a criação de unidades orgânicas flexíveis e de uma equipa multidisciplinar, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.
Assim, considerando que:
Importa adaptar a Estrutura Orgânica Municipal, com vista a plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro;
Estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa;
É necessário distribuir competências pelos diferentes níveis da estrutura orgânica, com a criação de subunidades orgânicas, conforme organigrama em anexo.
Nos termos do artigo 8.º e do n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no âmbito das competências conferidas na alínea a), do n.º 2.º, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (que refere, designadamente, a competência para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos, afetos aos serviços municipais), compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação e a atribuição das competências das subunidades orgânicas.
Destarte, determino:
A criação de 3 subunidades orgânicas, na dependência da Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, infra discriminadas:
Secção Administrativa e de Expediente;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Balcão Único.
A criação de 2 subunidades orgânicas, na dependência da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial, infra discriminadas:
Secção Administrativa;
Secção de Fiscalização.
A criação de 1 subunidade orgânica, na dependência da Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Urbanística:
Secção Administrativa.
A criação de 1 subunidade orgânica, na dependência da Divisão Sociocultural:
Secção de Desporto, Juventude e Associativismo.
Determino, ainda, a criação dos seguintes Serviços:
A criação de 4 Serviços, na dependência da Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, infra discriminados:
Serviço de Máquinas e Viaturas;
Gabinete de Sistemas de Informação;
Serviço de Assuntos Jurídicos, Taxas e Licenças;
Serviço de Tesouraria.
A criação de 5 Serviços, na dependência da Divisão de Gestão e Planeamento territorial, infra discriminados:
Serviço de Obras Públicas e Ambiente;
Serviço de Urbanismo e Projeto;
Serviço de Sistema de Informação Geográfica;
Serviço de Manutenção de Espaços e...
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