Despacho n.º 2517/2024

Data de publicação11 Março 2024
Data01 Janeiro 2024
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
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Despacho n.º 2517/2024
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 2517/2024
Sumário:Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria
d’Orey Roquette Cornélio da Silva, a competência para a contratualização dos serviços de
limpeza agregado para 11 unidades de Marinha, para o período de 1 de fevereiro de 2024
a 31 de março de 2024.
Delegação no diretor de infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette
Cornélio da Silva, para a contratualização
dos serviços de limpeza agregado para 11 unidades de Marinha—01FEV A 31MAR24
Na decorrência do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º71/22, de 15 de
dezembro, a Marinha procedeu ao levantamento das necessidades agregadas de serviços de limpeza de
toda a sua estrutura, de modo a contratualizar a prestação desses serviços ao abrigo do acordo quadro
02/AC-UMC/2022 para Aquisição Agregada dos Serviços de Higiene e Limpeza para as entidades do
Ministério da Defesa Nacional, publicitado pelo anúncio n.º2386/2022, de 25 de fevereiro, publicado
no Diário da República n.º40/2022, Série II de 2022-02-25, que corre termos na Secretaria-geral do
Ministério da Defesa Nacional.
Ao longo do ano de 2023, foram levadas a cabo várias iniciativas de forma a compatibilizar as
datas de vigência dos contratos celebrados pelas diversas unidades de forma a permitir uma efetiva
agregação de todas as necessidades. Porém, o procedimento pré-contratual com vista à celebração
do acordo quadro não ficou concluído no ano de 2023, o que inviabilizou o recurso ao mesmo para
fazer face às necessidades da totalidade daquele ano, bem como permitir o lançamento em tempo de
procedimento agregado com vigência no início do ano de 2024.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º147/2023, de 17 de novembro, veio autorizar as entida-
des adquirentes a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de
serviços de higiene e limpeza, entre os anos de 2024 e 2026, encontrando-se em curso no âmbito da
Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Defesa Nacional o procedimento de agregação,
cujos contratos, de acordo com a informação veiculada por aquela entidade, se perspetiva que entrem
em vigor em 1 de abril de 2024.
Em novembro de 2023, a Marinha solicitou à tutela a autorização para assunção de encargos
plurianuais, registado sob o n.º635/2023, de forma a permitir o lançamento de um procedimento do
tipo concorrencial com renovações mensais que permitisse acautelar o período até à entrada em vigor
dos contratos celebrados pela UMC. Esse pedido foi indeferido pela Direção-Geral do Orçamento em
finais de 10 novembro de 2023, com o motivo: “Resolução do Conselho de Ministros, para esta tipologia
de encargo, aprovada em 9 de novembro de 2023”. Em 21 de novembro de 2023, por ainda ser possível
o lançamento de um procedimento concorrencial, ainda que urgente, foi solicitado à tutela e revalidação
do pedido n.º635/2023, alegando-se que a UMC estima que os serviços poderão ter início a 1 de abril
de 2024, sendo necessária a aquisição dos serviços desde início de janeiro até à entrada em execução
dos contratos a celebrar pela UMC. Tendo sido novamente indeferido, em 28 de novembro de 2023,
com a justificação de que “o encargo plurianual com os serviços de limpeza para o ano de 2024 já se
encontra autorizado no âmbito da RCM n.º147/2023, de 17 de novembro”.
Foram tomadas medidas de contingência para o mês de janeiro de 2024, no estritamente necessário
no sentido de garantir a continuidade da prestação do serviço de limpeza como atividade fundamental
para o cumprimento da missão das várias unidades da Marinha. Porém, a necessidade mantém-se para
os meses de fevereiro e março, não sendo a sua satisfação atingível, hodiernamente, com o lançamento
de qualquer procedimento pré-contratual do tipo concorrencial, sendo imperativo acautelar a não

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