Despacho n.º 2517/2017 de 18 de outubro de 2017

Data de publicação18 Outubro 2017
Número da edição196
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 37.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 60.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado – 2017), são transferidos, trimestralmente, para as freguesias, em 2017, os montantes previstos no mapa XX, anexo a esta Lei.

Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas indicadas em anexo pelas freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao quarto trimestre de 2017.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às...

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