Despacho n.º 2507/2021

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 2507/2021

Sumário: Regulamento dos Regimes do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de acordo com o Despacho n.º 4742/2016, de 7 de abril de 2016, manda publicar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de junho, o Regulamento dos Regimes do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.

22 de fevereiro de 2021. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional no IPAM - Lisboa

Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o Governo criou os meios legais adequados para reforçar a capacidade de captação de estudantes estrangeiros, através de um concurso especial de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, ministrados em instituições portuguesas;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, os estabelecimentos de ensino superior, através dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes, devem aprovar e fazer publicar na 2.ª série do Diário da República um regulamento que estabeleça as condições concretas de ingresso nos seus ciclos de estudos, a forma de proceder à avaliação da sua satisfação e os termos em que devem ser apresentadas as candidaturas à matrícula e inscrição através de concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais;

Foi aprovado o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional no Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à frequência dos ciclos de estudos de licenciatura do IPAM-Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Artigo 2.º

Estudante Internacional

1 - Nos termos da lei, estudante internacional é aquele que não possui a nacionalidade portuguesa.

2 - Não são considerados, para efeitos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, estudantes estrangeiros:

a) Os nacionais de um estado membro da União Europeia;

b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

c) Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

d) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

e) Os beneficiários do estatuto de igualdade de direitos e deveres, atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado da respetiva nacionalidade.

3 - Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar o IPAM-Lisboa no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de...

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