Despacho n.º 2507-A/2021

Data de publicação04 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 2507-A/2021

Sumário: Determina a elaboração dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Lousã e do Açor, do Alto do Douro e Baixo Sabor, das Serras do Marão, Alvão e Falperra e da Serra da Malcata.

O Programa do XXII Governo Constitucional sublinha a necessidade de adoção de medidas de reconversão da floresta que permitam, num quadro de alterações climáticas, reduzir o perigo de incêndio, através da diminuição da carga de combustível e da sua continuidade, e dotar o território de maior resiliência, apontando para a importância de criar uma floresta ordenada, biodiversa e resiliente, conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços ambientais, sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas e reduzir significativamente a severidade da área ardida.

O Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território evidencia a vulnerabilidade dos territórios de floresta e a importância de reconhecer e valorizar o seu capital natural enquanto ativo estratégico para o desenvolvimento das áreas rurais.

Este programa preconiza intervenções integradas de base territorial, com objetivos de revitalização de atividades económicas, de prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas e de valorização do território através da gestão da paisagem. Para tal, assume compromissos específicos de política pública nos domínios da adaptação e resiliência, da diminuição da exposição a riscos, da remuneração dos serviços prestados pelo capital natural e do alargamento da base económica através do conhecimento, inovação e capacitação e da criação de novas condições de atratividade territorial.

Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, e do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, foram aprovados, respetivamente, o Programa de Transformação da Paisagem e o regime jurídico da reconversão da paisagem, ficando assim definido um conjunto de medidas programáticas e o quadro de instrumentos jurídicos para definir, planear, programar e gerir os territórios vulneráveis, delimitados pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

Neste contexto, os programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP), classificados como programas setoriais no quadro do sistema de gestão territorial, estão direcionados para os territórios mais vulneráveis, tendo como objetivo o desenho e a construção de paisagens qualificadas e resilientes, alicerçadas nas aptidões do solo e nos ativos locais, resilientes a vulnerabilidades e riscos, fomentadoras da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e geradoras de rendimentos sustentados e sustentáveis, contribuindo para a atratividade territorial e a qualidade de vida das áreas rurais.

Considerando que o Programa de Transformação da Paisagem prevê o desenvolvimento de um conjunto de 20 PRGP, importa encetar um processo faseado e progressivo de elaboração de novos programas para os territórios mais vulneráveis, elegendo-se, nesta fase, os territórios das serras da Lousã e do Açor, da serra da Malcata, das serras do Marão e Alvão e Falperra e da Paisagem do Alto Douro e Baixo Sabor como prioritários.

Com a elaboração destes quatro PRGP pretende-se definir os referenciais para a transformação da paisagem nos territórios vulneráveis e estabelecer as diretrizes e medidas adequadas para a promoção de novas economias, promovendo a reconversão de espécies e culturas, a multifuncionalidade territorial, o restauro de...

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