Despacho n.º 2506/2024

Data de publicação08 Março 2024
Data18 Janeiro 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Lanhoso
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Despacho n.º 2506/2024
08-03-2024
N.º 49
2.ª série
MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO
Despacho n.º 2506/2024
Sumário:Aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Compe-
tências.
Frederico de Oliveira Castro, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público,
para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, em sessão ordinária reali-
zada no dia 18 de dezembro de 2023 e continuação no dia 19 de dezembro de 2023, aprovou o seguinte:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
Preâmbulo
A Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, estabelece que os municípios devem aprovar a adequação das
suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, nomeadamente,
a reorganização dos serviços.
O atual regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais promove uma maior
operacionalidade na prossecução das atribuições que lhes estão legalmente atribuídas. Regendo -se
pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desbu-
rocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria
quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos.
O Município da Póvoa de Lanhoso tem como uma das suas prioridades estratégicas promover
a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autár-
quica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos, fomentando uma
gestão pública de qualidade, inovadora e pró-ativa que contribua para o desenvolvimento sustentável
do território. No âmbito das suas competências o Município pretende garantir um serviço público que
efetivamente promova a qualidade de vida dos munícipes e o desenvolvimento económico, social
e cultural do Concelho, aproveitando de uma forma racional e eficaz os meios disponíveis.
Neste sentido e considerando:
A importância das pessoas e da organização dos serviços para uma dinâmica de mudança de
trajetória de crescimento e desenvolvimento que pretendemos incutir ao concelho da Póvoa de Lanhoso;
Importa, também, dar continuidade às boas práticas administrativas e de gestão de pessoal que
contrabalancem com as necessidades sentidas e permitam o desenvolvimento de uma política de gestão
de recursos humanos integrada, sustentável e de reforço, com capacidade de resposta às necessidades
urgentes e imprescindíveis para o funcionamento dos serviços, de modo a não se colocar em causa
a prestação de serviços essenciais junto das populações;
A Lei n.º50/2018, de 16 de agosto de 2018, Lei-Quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, implica que se questione a estrutura orgânica
da autarquia de modo a acomodar as competências que a autarquia decidir aceitar, criando condições
para prestar um serviço de qualidade aos seus Munícipes e outras Partes Interessadas.
O Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da
organização dos serviços das autarquias locais, procurando garantir uma maior racionalidade e ope-
racionalidade dos serviços autárquicos.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, assentando
numa redefinição da estrutura interna dos serviços municipais orientando -se pela observância dos
princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburo-
cratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria
quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como
dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa.
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Nesta conformidade, elabora-se o presente regulamento nos termos do disposto no artigo241.º da
Constituição da República Portuguesa, da alíneak) do n.º1 do artigo33.º, do anexo I, da Lei n.º75/2013,
de 12 setembro, e do artigo6.º do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a Lei
n.º49/2012, de 29 de agosto, que se rege pelo seguinte articulado:
CAPÍTULO I
Âmbito, objetivos, princípios e normas de atuação dos serviços municipais
Artigo1.º
Âmbito de aplicação
1—O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços
da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, bem como os princípios que os regem, e estabelece os
níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2—O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo2.º
Da superintendência e coordenação geral dos serviços
A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente
da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das
medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação, na prossecução das atribuições que lhes
são cometidas, assim como na realização dos objetivos enunciados no artigo 3.º, e promovendo um
constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de
modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Artigo3.º
Objetivos
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que,
posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente,
aos seguintes objetivos:
a) Obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços
às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas
necessidades face à autarquia;
b) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos cidadãos;
c) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;
d) Responsabilização, motivação e valorização profissional dos seus funcionários;
e) Aumento do prestígio e dignificação da administração local.
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Artigo4.º
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subor-
dinados aos seguintes princípios:
a) Planeamento;
b) Coordenação e cooperação;
c) Controlo e responsabilização;
d) Qualidade, inovação e modernização;
e) Gestão por objetivos.
Artigo5.º
Princípio do Planeamento
1—A ação dos serviços municipais será referenciada ao planeamento geral e este, por sua vez,
à planificação estratégica, todos definidos pelos órgãos autárquicos em conformidade com a legisla-
ção em vigor.
2— Na elaboração dos elementos de planeamento e programação devem colaborar todos os
serviços municipais promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma
melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.
3—Para além do controlo exercido pela direção política do município, os serviços devem criar os
seus próprios mecanismos de acompanhamento da execução do plano, elaborando relatórios anuais
sobre os níveis de execução atingidos, os resultados das ações concluídas e os bloqueamentos cons-
tatados.
4—São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de
outros que venham a ser definidos, os seguintes:
a) Plano Diretor Municipal;
b) Planos anuais e plurianuais de investimento;
c) Orçamentos anuais e plurianuais;
d) Relatórios de atividades;
e) Relatórios de SIADAP;
f) Outros Planos Municipais de Ordenamento do Território.
Artigo6.º
Princípio da coordenação e da cooperação
1—As atividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos
planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação aos diferentes níveis.
2—A coordenação entre serviços deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões
de coordenação geral, a realizar periodicamente, podendo também, ser decidida a criação de grupos de
trabalho ou secções, com objetivos definidos e que envolvam a ação conjunta de diferentes divisões.
3—Cabe aos titulares de cargos de direção realizar reuniões de trabalho para estudo e discussão
de propostas de ações concertadas.

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