Despacho n.º 2501/2024

Data de publicação08 Março 2024
Data05 Janeiro 2024
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
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Despacho n.º 2501/2024
08-03-2024
N.º 49
2.ª série
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Escola Nacional de Saúde Pública
Despacho n.º 2501/2024
Sumário:Delegação e subdelegação de competências no administrador executivo da Escola Nacional
de Saúde Pública.
Nos termos conjugados do disposto no n.º2 do artigo127.º da Lei n.º62/2007, de 10 de setem-
bro, no artigo47.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) homologados pelo Despacho
Normativo n.º3/2020, de 06 de fevereiro (DR, 2.ªsérie), no n.º2 do artigo10.º dos Estatutos da Escola
Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º769/2021, de
18 de janeiro, na versão consolidada e aprovada pelo Despacho n.º9838/2023, publicada no Diário da
República 2.ªsérie n.º185, de 22 de setembro, no n.º2 do artigo3.º do Regulamento dos Serviços da
Escola Nacional de Saúde Pública, aprovados pelo Despacho n.º12286/2023, de 30 de novembro, nos
artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015,
de 7 de janeiro, e ainda do disposto no artigo17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e no
artigo109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29
de janeiro, na sua versão atual, delego no Administrador Executivo da Escola Nacional de Saúde Pública,
Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, sem prejuízo do poder de avocação, a competência e os poderes
necessários, com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2024, para:
1—Coordenar, supervisionar e praticar os atos e decisões das unidades funcionais transversais da
ENSP, nomeadamente os Serviços de Recursos Humanos, Serviços Financeiros, Serviços de Tecnologias,
Informação e Comunicação, Gabinete de Planeamento e Gestão da Qualidade, Serviços de Documen-
tação e Informação, Gabinete de Comunicação e Marketing e Gabinete de Gestão de Infraestruturas.
2—Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba à Diretora ou ao
Subdiretor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões.
3—Despachar requerimentos e demais assuntos administrativos apresentados por estudantes
nas faltas e impedimentos da Diretora e do Subdiretor da Escola.
4—Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser publicados
no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia.
5—Praticar atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar
de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade.
6—Praticar os seguintes atos de gestão de recursos humanos de pessoal não docente:
6.1—Autorizar as situações enquadráveis no regime de mobilidade entre serviços;
6.2—Decidir em matérias decorrentes da aplicação do regime de contrato de trabalho em funções
públicas e do regime laboral privado, designadamente quanto à duração e organização do tempo de
trabalho, exceto quanto à autorização para a prestação de trabalho suplementar;
6.3—Conceder as licenças e dispensas legalmente previstas;
6.4— Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade
e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante.
7—Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários,
colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.
8— Praticar todos os atos inerentes ao processo de aposentação dos trabalhadores salvo no
caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social,
incluindo os referentes a acidentes de trabalho.

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