Despacho n.º 2483/2024

Data de publicação07 Março 2024
Data15 Janeiro 2023
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória
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Despacho n.º 2483/2024
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2.ª série
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Despacho n.º 2483/2024
Sumário:Alteração da estrutura organizacional do Município da Praia da Vitória.
Alteração da Estrutura Organizacional
Para os devidos efeitos se torna público que foi aprovada a alteração da estrutura organizacional,
que se anexa, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 15 de dezembro de 2023, sob proposta
Camarária aprovada em reunião de 29 de novembro de 2023.
4 de janeiro de 2024.—A Vereadora, Paula Cristina Borges de Sousa.
ANEXO I
Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Praia da Vitória
Preâmbulo
Tendo em atenção o quadro legal em vigor, nomeadamente o regime jurídico da organização dos
serviços das Autarquias Locais, constante do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de outubro, procede-se
à alteração dos Serviços da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
A reorganização que agora se preconiza é composta por unidades orgânicas flexíveis (Divisões)
e por subunidades orgânicas (Secções).
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Princípios
A organização, estrutura e funcionamento dos Serviços Municipais da Praia da Vitória orientam-se,
nos termos do Decreto-Lei n.º305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação,
da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado
e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis
à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo2.º
Superintendência
1—A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem ao Presidente
da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
2—Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subde-
legadas pelo Presidente da Câmara.
3—O Presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência
no dirigente das respetivas unidades orgânicas, nos termos do artigo38.º da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro.
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Artigo3.º
Objetivos
No âmbito das suas atividades, todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e das
formas previstas na lei, os seguintes objetivos:
a) Melhorar a eficácia e a transparência da administração municipal;
b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obten-
ção de índices sempre crescentes de prestação de serviços;
c) Assegurar o máximo de aproveitamento possível dos recursos municipais;
d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de
decisão;
e) Criar condições para estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação das suas funções.
Artigo4.º
Os princípios de gestão dos serviços
A gestão dos serviços municipais deve respeitar:
a) A correlação entre o plano de atividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção
da maior eficácia dos serviços municipais;
b) O princípio da prioridade das atividades operativas sobre as atividades instrumentais, devendo
estas orientarem-se, essencialmente, para o apoio administrativo daquelas;
c) A coordenação entre os dirigentes e trabalhadores dos diversos serviços;
d) A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores, tendo como contrapartida o respeito pela
autonomia técnica e pela isenção que deve nortear a atuação dos mesmos.
Artigo5.º
Colaboração entre serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente
a colaboração que em cada caso se mostre necessária que lhes seja superiormente determinada,
desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade,
com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.
Artigo6.º
Substituição dos níveis de direção e coordenação
1—O Presidente da Câmara é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador que para
tal for por ele designado.
2—Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de
coordenação, os chefes de divisão e os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas
e impedimentos:
a) Chefes de divisão—por técnicos superiores de maior categoria e antiguidade, adstritos à divisão
ou pelos coordenadores técnicos da respetiva unidade orgânica, por ordem de antiguidade no cargo,
designados pelo Presidente da Câmara;
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b) Coordenadores Técnicos— por assistentes técnicos, adstritos às correspondentes unidades
orgânicas, por ordem da maior categoria e antiguidade.
3—Nas unidades sem cargo de dirigente ou de coordenação atribuído, os responsáveis do setor
serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos ou sempre que o lugar não esteja preenchido, pelo
trabalhador de maior categoria e antiguidade.
CAPÍTULO II
Estrutura Organizacional
Artigo7.º
Modelo
Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços
Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades Orgânicas Flexíveis, sob a forma de Divisões e
Subunidades Orgânicas, sob a forma de Secções.
Artigo8.º
Dependência hierárquica
1—Os serviços indicados no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do Presidente da
Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador em que for delegada competência.
2—Na dependência direta do Presidente da Câmara fica o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo9.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
A estrutura dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:
a) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros
b) Divisão Administrativa e Jurídica
c) Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território
d) Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística
e) Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas
Artigo10.º
Competência dos chefes de divisão
Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos chefes de divisão:
a) Assegurar a direção do pessoal da divisão;
b) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão;
c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou
dos vereadores com competência delegada;

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