Despacho n.º 2475/2018

Data de publicação09 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 2475/2018

Sob proposta da Escola de Arquitetura, ouvido o Senado Académico, homologo o Regulamento do Programa Doutoral em Arquitetura, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

É revogado o Despacho RT-27/2012, de 9 de maio.

23 de fevereiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

Regulamento Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Doutor em Arquitetura

Programa Doutoral em Arquitetura (Despacho RT/C-108/2011, de 20 de setembro)

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - As disposições contidas neste regulamento definem as normas de funcionamento do Programa Doutoral em Arquitetura (PDA) - Plano A e Plano B - organizado pela Escola de Arquitetura da Universidade do Minho (EAUM) conducente à obtenção do grau de Doutor em Arquitetura, aprovado pelo Despacho RT/C-108/2011, de 20 de setembro.

2 - O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no Regulamento Académico da Universidade do Minho (RAUM) em vigor, e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Grau de Doutor em Arquitetura

1 - A Universidade do Minho, através da Escola de Arquitetura, confere o grau de Doutor em Arquitetura nas seguintes especialidades:

a) Cidade e Território;

b) Construção e Tecnologia;

c) Cultura Arquitetónica.

2 - A concessão do grau de Doutor está dependente, tanto no plano A como no Plano B do Programa Doutoral, e em qualquer uma das especialidades, da elaboração, discussão, e aprovação, de uma tese original.

3 - A atribuição do grau de Doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, acompanhada do suplemento ao diploma, e por uma carta doutoral, de requisição facultativa.

4 - A conclusão da parte letiva do PDA (primeiros 2 (dois) semestres do Plano A) confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Arquitetura.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do PDA são aprovados em Despacho Reitoral.

2 - O PDA encontra-se subdividido em 2 (dois) planos alternativos:

a) Plano A, com 180 (cento e oitenta) ECTS, que contempla 2 (dois) semestres iniciais letivos, com obrigatoriedade de frequência de Unidades Curriculares (UC's) de formação, e com acompanhamento tutorial da Tese nos 4 (quatro) semestres seguintes;

b) Plano B, com 180 (cento e oitenta) ECTS, e com duração 6 (seis) semestres inteiramente dedicados à realização da Tese, com acompanhamento tutorial de um dos Professores da EAUM. Este plano permite enquadrar alunos diretamente no trabalho de tese de doutoramento desde que o seu percurso formativo anterior em Arquitetura, ou áreas afins, seja reconhecido como relevante pelo Conselho Científico (CC-EAUM).

3 - No Plano A, às 5 (cinco) UC's que constituem o plano de estudos, «Metodologia e Práticas de Investigação em Arquitetura»; «Seminário de Conhecimento Avançado»; «Projeto de Tese»; «Opcional I»; e «Opcional II», é atribuída uma classificação final expressa numa escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se aprovado em cada uma das UC's o aluno que nelas obtenha uma classificação não inferior a 10 (dez).

4 - No Plano A, as UC's «Opcional I» e «Opcional II» são escolhidas de entre o leque global de UC's semestrais oferecidas na UMinho, em qualquer ciclo de estudos, visando promover a interdisciplinaridade no processo de investigação. Podem também ser escolhidas unidades curriculares de formação avançada lecionadas por outras Universidades ou instituições de investigação, nacionais ou estrangeiras, desde que aprovadas pelo Diretor do Curso.

4.1 - A escolha destas UC's é realizada anualmente pelos alunos do curso, que as submetem depois à aprovação do Diretor do Curso nos prazos definidos anualmente para o efeito.

Artigo 4.º

Direção de Curso

1 - O PDA é objeto de direção e gestão através dos seguintes órgãos:

a) Comissão de Curso;

b) Diretor de Curso

2 - Constituem a Comissão de Curso:

a) O Diretor de Curso;

b) O (s) Coordenador(es) das especialidades;

c) Os representantes dos estudantes, eleitos pelos seus pares, por entre os delegados e subdelegados do ano quando aplicável, em número igual ao dos professores, incluindo o diretor.

Artigo 5.º

Competências da Comissão de Curso

1 - Compete à Comissão de Curso:

a) Assegurar a gestão corrente do Programa;

b) Elaborar o horário do Programa e calendarizar as atividades;

c) Organizar um dossier do Programa;

d) Acompanhar o desenvolvimento do Programa e propor as modificações que julgar convenientes para edições futuras;

e) Estabelecer o calendário escolar de cada edição;

f) Enviar ao CC-EAUM os resultados do processo de seleção e seriação dos candidatos ao Programa, com cópia da lista e indicação dos motivos determinantes da não admissão, quando for caso disso;

g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CC-EAUM.

2 - As competências referidas nas alíneas e) e f) são exercidas exclusivamente pelos docentes que integram a comissão de curso.

Artigo 6.º

Competências do Diretor de Curso

1 - O Diretor de Curso é um professor do curso, membro da Escola, correspondente a uma das áreas científicas obrigatórias do Programa, designado pelo Conselho Pedagógico.

2 - Compete ao Diretor de Curso:

a) Presidir e representar a Comissão de Curso;

b) Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;

c) Despachar os assuntos correntes;

d) Propor alterações ao presente Regulamento;

e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CC-EAUM.

Artigo 7.º

Coordenador da especialidade

1 - O Coordenador da especialidade é um professor da respetiva especialidade, designado pelo Presidente da Escola de Arquitetura, sob proposta do CC-EAUM.

2 - Compete ao Coordenador de cada especialidade:

a) Presidir às reuniões;

b) Promover a coordenação entre as UC's e outras atividades da área que coordena;

c) Proceder ao levantamento e propor a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT