Despacho n.º 2472/2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Data19 Novembro 2021
Gazette Issue39
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alenquer
N.º 39 24 de fevereiro de 2022 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Despacho n.º 2472/2022
Sumário: Modelo de Estrutura Orgânica Nuclear Flexível dos Serviços Municipais e Regulamento
Orgânico do Município de Alenquer.
Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público
que nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das
competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ccc)
do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Alenquer,
em sessão ordinária, realizada em 19 de novembro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara
Municipal de Alenquer, em reunião ordinária de 25 de outubro de 2021, o novo modelo de estrutura
orgânica nuclear flexível dos serviços municipais, conforme anexo I.
Mais torna público que, nos termos da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugada com o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, a Câmara Municipal de Alenquer, em reunião ordinária realizada a 29 de dezembro
de 2021, aprovou, sob proposta da Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, o Regulamento
Orgânico do Município de Alenquer, conforme anexo II.
Para constar e produzir efeitos legais, se publica o modelo de estrutura orgânica nuclear flexível
dos serviços municipais, bem como o respetivo regulamento, que entrará em vigor no primeiro dia
do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
ANEXO I
Modelo de Estrutura Orgânica Nuclear Flexível dos Serviços Municipais
ANEXO II
Regulamento Orgânico do Município de Alenquer
Preâmbulo
O Regulamento Orgânico Municipal de Alenquer, assente no novo modelo de estrutura orgâ-
nica flexível dos serviços municipais aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Alenquer,
realizada a 19 de novembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião
de 25 de outubro de 2021 tem por objetivo aumentar o nível de eficácia e de eficiência dos serviços
prestados pela autarquia, e viabilizar a concretização da sua missão, visão e objetivos estratégicos,
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bem como ajustar funcionalmente o que, com o tempo, se revelou indispensável para garantir uma
maior operacionalidade dos serviços.
A realidade das organizações é orgânica e é necessário fazer ajustamentos pontuais. Com
este regulamento, pretende -se corrigir algumas lacunas que subsistiram e implementar um modelo
organizacional misto, embora de maior pendor hierarquizado. Esta medida é fulcral para dar resposta
aos desafios do novo enquadramento jurídico e do atual contexto político e económico -social. O novo
modelo já prevê as necessidades resultantes da lei -quadro da transferência de competências para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, e ainda a urgência de a tornar mais ágil,
célere, responsiva e proativa.
O presente regulamento é elaborado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o qual confere competência ao presidente da câmara
municipal na conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo -lhe a afetação ou
reafetação do pessoal do respetivo mapa, e ainda a criação, alteração e a extinção de subunidades
orgânicas nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo diploma legal.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
submete -se à votação da Câmara Municipal de Alenquer o presente Regulamento Interno.
CAPÍTULO I
Contexto
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento Orgânico do Município de Alenquer (ROMA) estabelece os princípios or-
ganizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e do funcionamento dos serviços do
Município de Alenquer (Município).
Artigo 2.º
Objetivo
O ROMA pretende ser um contributo para que a Câmara Municipal de Alenquer (Câmara
Municipal) atinja os seus objetivos estratégicos de acordo com a sua missão e visão, orientando a
sua ação no sentido da excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência as melhores
práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação
plena das necessidades, expetativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.
Artigo 3.º
Visão
A Câmara Municipal quer ser reconhecida a nível nacional como uma instituição de referência
pelo excelente desempenho de gestão pública em todas as atividades desenvolvidas, tanto pela
sua eficiência, como pela sua eficácia, mas acima de tudo pela sua capacidade de dar resposta
aos objetivos de desenvolvimento do município e às necessidades específicas de cada um dos
seus munícipes em tempo útil.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal assume como missão a regulamentação e gestão, sob sua responsabili-
dade e com total transparência, e em benefício dos seus munícipes, de tarefas de interesse público
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municipal, nos termos e nas formas previstas na lei, tendo como objetivo a melhoria das condições
gerais de vida, de trabalho e de lazer dos habitantes do município.
Artigo 5.º
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
a) Responsabilidade;
b) Dedicação;
c) Transparência;
d) Eficiência;
e) Eficácia;
f) Qualidade;
g) Participação;
h) Equidade;
i) Enfoque no munícipe;
j) Inovação;
k) Proximidade;
l) Rigor
CAPÍTULO II
Princípios e Compromissos Organizacionais
Artigo 6.º
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
a) A eficiência na gestão, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do máximo
resultado na prossecução do interesse público municipal, e a eficácia para que os objetivos e as
finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b) A garantia da coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à
concertação de ações e uma adequada comunicação;
c) A promoção de uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma ava-
liação regular do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas
e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas,
avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações
na comunidade, conferindo desta forma maior responsabilização.
Artigo 7.º
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
O ROMA pretende assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
a) A participação da comunidade na vida municipal através da introdução de mecanismos de
gestão participada e informada, da adoção de práticas permanentes de diálogo com a população
e com as suas expressões organizadas e da institucionalização de mecanismos de coordenação
e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos, operando nas mais
diversas áreas de atividade;
b
) A necessária abertura e aproximação ao cidadão/munícipe mediante a melhoria da qualidade
e acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam

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