Despacho n.º 2469/2023

Data de publicação20 Fevereiro 2023
Data17 Junho 2022
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 36 20 de fevereiro de 2023 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 2469/2023
Sumário: Alteração da licenciatura em Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da
Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Economia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de
Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nome-
adamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES),
publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de
abril, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 20/2023, de 20 de janeiro,
de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo
n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e
pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Economia.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 20161/2006, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/A -Ef 2111/2011.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1314/0315707, em 22 de
junho de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/1920/0315707,
em 17 de junho de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2111/2011/AL01, em 25 de janeiro
de 2023, entram em vigor no ano letivo 2023 -2024.
6 de fevereiro de 2023. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão.
3 — Grau ou diploma: Licenciatura.
4 — Ciclo de estudos: Economia.
5 — Área científica predominante: Economia.
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

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