Despacho n.º 246/2022 de 16 de fevereiro de 2022

Data de publicação16 Fevereiro 2022
Número da edição33
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

O Corpo Nacional de Escutas, doravante designado por CNE, irá realizar o segundo e o terceiro módulo do Curso Complementar de Formação para Dirigentes do CNE, que tem como objetivos desenvolver competências para o desempenho de funções na organização, dinamização e monitorização dos processos de formação e qualificação de outros formadores e dirigentes para o exercício da sua ação educativa junto das crianças e jovens do CNE;

As ações de formação irão decorrer, no corrente ano, de 11 a 13 de março, na cidade do Porto e de 29 de abril a 1 de maio na cidade de Fátima, respetivamente;

Entre os participantes existem dirigentes na área da juventude e líderes juvenis da Região Autónoma dos Açores que, para participarem nas ações de formação, enquanto trabalhadores, terão de faltar ao desempenho da sua atividade profissional, no período em que o mesmo irá decorrer;

O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, que estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas, dispõe que as aludidas dispensas dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas;

As...

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