Despacho n.º 2459/2021 de 22 de outubro de 2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Gazette Issue211
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SectionSérie 2

Considerando que a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo pretende executar a obra de beneficiação de um caminho de acesso ao Hotel Ecolodge, promovida pela empresa Fogo Unipessoal, Lda., sito ao Pico da Praia, freguesia de Água de Alto, concelho de Vila Franca do Campo, ilha de São Miguel;

Considerando que a Resolução Conselho do Governo n.º 116/2021, de 17 de maio, autorizou para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, a realização das operações urbanísticas que a empresa Fogo Unipessoal, Lda. se propõe realizar, visando a construção do Hotel Ecolodge, na categoria de quatro estrelas, com uma capacidade prevista de 86 novas camas;

Considerando que este estabelecimento hoteleiro encontra-se inserido num prédio misto com uma área total de 31.300m2 e consiste num empreendimento turístico, ecológico e sustentável, inserido na paisagem envolvente, no local onde existiu, em tempos, uma fábrica de espadana/tabuga (antiga Fábrica de Linho), sendo que é pretensão da empresa promotora recuperar e reabilitar as ruínas existentes, bem como construir um conjunto de valências de apoio ao mesmo;

Considerando que o empreendimento turístico ficará a cerca de 2,7 km da Estrada Regional, na zona nascente da Praia de Água D’Alto, e que parte deste caminho, cerca de 1,3 Km, não possui as características técnicas desejáveis para o acesso ao mesmo, sendo que neste troço é necessário proceder à realização de obras de alargamento, escavação, aterro, correção do traçado, drenagem e pavimentação;

Considerando que parte do troço em causa, aproximadamente 89 metros, está abrangido pelo Plano Diretor Municipal de Vila Franca do Campo (PDM), publicado pelo Aviso n.º 15847/2013, de 31 de dezembro, numa zona classificada como Solo Rural – Espaço natural, sujeita à condicionante de Reserva Ecológica, na tipologia de Áreas de instabilidade de vertentes, sendo que nesta servidão administrativa e restrição de utilidade pública, de acordo com o artigo 20.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo Decreto–Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e alterado e republicado pelo Decreto–Lei nº124/2019, de 28 de agosto, não são permitidas, entre outras...

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