Despacho n.º 2453/2024

Data de publicação07 Março 2024
Data31 Janeiro 2024
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
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Despacho n.º 2453/2024
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 2453/2024
Sumário:Delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Conserva-
ção da Natureza e Florestas do Norte.
Faz-se público o despacho, de 31 de janeiro de 2024, de delegação e subdelegação de competên-
cias da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, mestre Sandra
Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento:
Ao abrigo do disposto nos artigos44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do
artigo6.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no uso das competências que me
foram conferidas pelos n.
os
6 a 8 do artigo6.º do Decreto-Lei n.º43/2019, de 29 de março, na sua redação
atual, e das delegadas pela Deliberação n.º261/2023, do Conselho Diretivo do ICNF,I.P., publicada no
Diário da República, 2.ªsérie, n.º47, de 7 de março de 2023 e, ainda, sem prejuízo das competências
próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, estabelecidas nos n.os1 e 2 do artigo8.º e no
Anexo II da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências
que por lei me estão reservadas:
1—Delego e subdelego no diretor regional adjunto, Eng. Luís Miguel Corte-Real Portela Gonçalves,
os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da área de gestão de fogos rurais:
a) Representar a Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF-N)
e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção
da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titu-
lares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua
matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das
suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos
gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da
Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal
e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em con-
formidade com as diretrizes emanadas pelo conselho diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de for-
malidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os2 e 4 do artigo55.º do Código do Procedimento Administrativo,
os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte
com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo asso-
ciadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro
do território nacional.
2—Delego, ainda, no diretor regional adjunto, Eng. Luís Miguel Corte-Real Portela Gonçalves, os
poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais;
b) Designar os representantes do ICNF,I.P., nas comissões municipais de defesa da floresta contra
incêndios, assegurando a representação regional nas entidades intermunicipais e municipais de defesa

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