Despacho n.º 2444/2024

Data de publicação07 Março 2024
Data31 Janeiro 2023
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
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Despacho n.º 2444/2024
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
SAÚDE
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Despacho n.º 2444/2024
Sumário: Designa os membros para o conselho de administração da Unidade Local de Saúde da
Lezíria,E. P. E.
O Decreto-Lei n.º102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades públicas
empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e centros hospi-
talares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o modelo de organi-
zação e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos no Estatuto do SNS.
Nos termos do disposto nos artigos69.º e77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares,
institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decre-
to-Lei n.º52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no artigo21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual, no artigo13.º do Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março, e no
artigo26.º da Lei n.º82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, resulta
que compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde,I.P., a designação dos membros dos
órgãos de gestão dos institutos portugueses de oncologia e das unidades locais de saúde, nos termos
do disposto nos artigos69.º, 70.º e 77.º do Decreto-Lei n.º52/2022, de 4 de agosto, e do Estatuto do
Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março.
Atendendo à reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que tem
subjacente um novo modelo de gestão e de prestação de cuidados de saúde aos utentes, e ao término
do mandato do conselho de administração que ocorreu a 31 de dezembro de 2023, torna-se absoluta-
mente necessário proceder à “recomposição” do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde
da Lezíria,E.P.E., de forma a existir plenitude na liderança destas complexas e exigentes instituições.
Assim, é renovado o mandato de João Luís da Graça Formiga, no cargo de Enfermeiro Diretor, cargo
para o qual foi nomeado pelo Despacho n.º2217/2021, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º41,
de 1 de março, e procede-se à designação dos restantes membros do conselho de administração da
Unidade Local de Saúde da Lezíria,E.P.E., incluindo um vogal proposto pelos municípios abrangidos
pela ULS.
Como já referido, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º102/2023, de 7 de novembro, aprovou um
modelo de gestão integrado da prestação de cuidados de saúde aos utentes, incorporando na mesma
entidade pública empresarial duas dimensões jurídicas e organizativas, os cuidados de saúde hospi-
talares e cuidados de saúde primários. Esta nova realidade exige uma liderança diferenciada pelo que
se torna urgente dotar os conselhos de administração de dirigentes capazes de contribuir para uma
gestão sólida e eficaz nestes domínios, assegurando uma efetiva implementação do modelo aprovado
e a prestação de cuidados de saúde aos utentes, com qualidade e segurança.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial
obedece ao disposto no n.º5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º18/2012, de 21 de fevereiro,
e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º36/2012, de 26 de março, na
sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º3 do artigo13.º do Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim, nos termos da alíneat) do n.º1 do artigo1.º do Decreto-Lei n.º102/2023, de 7 de novem-
bro, dos artigos69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses
de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-Lei n.º52/2022, de 4de
agosto, na sua atual redação e, dos n.os3 e 5 do artigo13.º, da alíneac) do n.º3 do artigo20.º e do n.º8
do artigo28.º do Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e do artigo26.º da Lei
n.º82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, determino:

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