Despacho n.º 2444/2024
Data de publicação | 07 Março 2024 |
Data | 31 Janeiro 2023 |
Número da edição | 48 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. |
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Despacho n.º 2444/2024
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
SAÚDE
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Despacho n.º 2444/2024
Sumário: Designa os membros para o conselho de administração da Unidade Local de Saúde da
Lezíria,E. P. E.
O Decreto-Lei n.º102/2023, de 7 de novembro, procedeu à reestruturação das entidades públicas
empresariais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da integração dos hospitais e centros hospi-
talares existentes com os Agrupamentos de Centros de Saúde, adotando para isso o modelo de organi-
zação e funcionamento em unidades locais de saúde (ULS), nos termos previstos no Estatuto do SNS.
Nos termos do disposto nos artigos69.º e77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares,
institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decre-
to-Lei n.º52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no artigo21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual, no artigo13.º do Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março, e no
artigo26.º da Lei n.º82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, resulta
que compete à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde,I.P., a designação dos membros dos
órgãos de gestão dos institutos portugueses de oncologia e das unidades locais de saúde, nos termos
do disposto nos artigos69.º, 70.º e 77.º do Decreto-Lei n.º52/2022, de 4 de agosto, e do Estatuto do
Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março.
Atendendo à reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que tem
subjacente um novo modelo de gestão e de prestação de cuidados de saúde aos utentes, e ao término
do mandato do conselho de administração que ocorreu a 31 de dezembro de 2023, torna-se absoluta-
mente necessário proceder à “recomposição” do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde
da Lezíria,E.P.E., de forma a existir plenitude na liderança destas complexas e exigentes instituições.
Assim, é renovado o mandato de João Luís da Graça Formiga, no cargo de Enfermeiro Diretor, cargo
para o qual foi nomeado pelo Despacho n.º2217/2021, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º41,
de 1 de março, e procede-se à designação dos restantes membros do conselho de administração da
Unidade Local de Saúde da Lezíria,E.P.E., incluindo um vogal proposto pelos municípios abrangidos
pela ULS.
Como já referido, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º102/2023, de 7 de novembro, aprovou um
modelo de gestão integrado da prestação de cuidados de saúde aos utentes, incorporando na mesma
entidade pública empresarial duas dimensões jurídicas e organizativas, os cuidados de saúde hospi-
talares e cuidados de saúde primários. Esta nova realidade exige uma liderança diferenciada pelo que
se torna urgente dotar os conselhos de administração de dirigentes capazes de contribuir para uma
gestão sólida e eficaz nestes domínios, assegurando uma efetiva implementação do modelo aprovado
e a prestação de cuidados de saúde aos utentes, com qualidade e segurança.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial
obedece ao disposto no n.º5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º18/2012, de 21 de fevereiro,
e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º36/2012, de 26 de março, na
sua redação atual.
Foi ouvida, nos termos do n.º3 do artigo13.º do Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim, nos termos da alíneat) do n.º1 do artigo1.º do Decreto-Lei n.º102/2023, de 7 de novem-
bro, dos artigos69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses
de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-Lei n.º52/2022, de 4de
agosto, na sua atual redação e, dos n.os3 e 5 do artigo13.º, da alíneac) do n.º3 do artigo20.º e do n.º8
do artigo28.º do Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e do artigo26.º da Lei
n.º82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, determino:
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