Despacho n.º 2438/2018

Data de publicação09 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências Jurídicas do Estado

Despacho n.º 2438/2018

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, compete ao Centro de Competências Jurídicas do Estado desempenhar funções de consulta e de apoio técnico ao Governo na avaliação da repercussão dos atos legislativos e de outros atos normativos submetidos à aprovação do Conselho de Ministros.

Considerando a estrutura matricial do Centro de Competências Jurídicas do Estado estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro e do artigo 3.º da Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É constituída equipa multidisciplinar UTAIL - Unidade Técnica de Avaliação do Impacto Legislativo.

2 - A UTAIL prossegue as seguintes atribuições:

a) Assegurar os procedimentos necessários à avaliação prévia de impacto económico de projetos de atos legislativos em estreita articulação com o gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e com os gabinetes ministeriais envolvidos no processo legislativo e com os serviços, organismos e entidades indicados por cada área governativa;

b) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela direção e/ou tutela.

3 - Designo, pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT