Despacho n.º 2431/2022 de 2 de dezembro de 2022

Data de publicação02 Dezembro 2022
Número da edição231
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional, doravante designado por CCEJ-GR, é um serviço central e executivo da administração direta da Região Autónoma dos Açores, integrado na Presidência do Governo Regional, cuja função dominante consiste no desenvolvimento de atividades especializadas de apoio, consultoria e assessoria jurídica e demais áreas técnicas conexas.

O CCEJ – GR tem por missão prestar consultoria, assessoria, aconselhamento e informação jurídica e técnica especializada ao Conselho do Governo Regional, à Presidência do Governo e aos membros do Governo Regional, nas áreas das respetivas competências ou nas matérias que sejam do seu interesse esclarecer, funcionando na direta dependência do Presidente do Governo Regional.

Dispõe o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2021/A, de 1 de outubro, que aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que podem ser recrutados para o desempenho de funções de consultor no CCEJ – GR, os indivíduos de reconhecido mérito e comprovada experiência profissional, licenciados em direito ou das áreas da ciência jurídica, economia, gestão, finanças, informática ou tecnologias da informação e comunicação, com ou sem vínculo à Administração Pública.

Nos termos do disposto no artigo 29.º do citado diploma regulamentar, os consultores do CCEJ-GR são livremente designados por despacho do Presidente do Governo Regional, sob proposta do diretor do CCEJ – GR, em regime de comissão de serviço, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo período de duração do respetivo mandato, ou por períodos de um ano, renováveis até ao limite de duração daquele mandato.

A formação, as reconhecidas capacidades de técnicas, bem como a respetiva experiência e relevante atividade profissional desenvolvida pelo Licenciado em Direito, José Correia Fontes Couto, permitem-nos concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos na lei para o...

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