Despacho n.º 2429/2021 de 18 de outubro de 2021

Data de publicação18 Outubro 2021
Número da edição207
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do seu n.º 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos mensalmente para os municípios.

Assim, nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado - 2021), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1843/2021, de 26 de agosto, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas, para os municípios da Região Autónoma dos...

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