Despacho n.º 2418/2018

Data de publicação08 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 2418/2018

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, e após auscultação aos Conselhos Científico e Pedagógico da Escola de Ciências Sociais, por meu despacho de 08/02/2018 aprovo e é posto em vigor o Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade, que se anexa ao presente despacho.

22/02/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

ANEXO

Regulamento do Estágio e Relatório Final do Mestrado em Psicomotricidade

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao estágio/relatório de estágio do curso de Psicomotricidade da Universidade de Évora que decorre no 2.º ano (3.º e 4.º semestres).

Artigo 2.º

Natureza e Objetivos

1 - O relatório de estágio é uma alternativa à dissertação e decorre ao longo do último ano do mestrado em Psicomotricidade, de acordo com o estipulado no plano de estudos.

2 - O estágio conducente ao relatório de estágio visa proporcionar aos estudantes um contacto direto com a prática psicomotora em contexto profissional, dando seguimento à formação académica anterior e permitindo o aprofundamento de competências importantes para o psicomotricista.

3 - O estágio será desenvolvido em contexto profissional, sob orientação de um docente do Departamento de Desporto e Saúde da Universidade de Évora e sob a orientação de um técnico da instituição de acolhimento.

4 - O estágio tem a duração de um ano letivo, correspondendo a 42 ECTS.

4.1 - No estágio devem ser realizadas, ao longo do ano letivo, 1092 horas de trabalho do estudante, assim organizadas: (i) 600 h de atividades/intervenção no local do estágio, (ii) 342 h de trabalho autónomo, (iii) 150 h de orientação tutorial.

4.2 - Em caso de necessidade, e desde que haja acordo entre estudantes e os orientadores, as horas de atividade no local de estágio poderão ser mais concentradas em alguns períodos.

Artigo 3.º

Lugares de estágio

1 - O estágio será realizado em entidades públicas e privadas onde possam ser exercidas as funções de Psicomotricista.

2 - A definição dos lugares de estágio em cada ano letivo é da responsabilidade da Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado.

2.1 - A realização de estágios autopropostos por estudantes está dependente do aval da Comissão Executiva e de Acompanhamento, que analisará, nomeadamente, as condições científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até final do 1.º semestre.

3 - As entidades de acolhimento de estágio deverão designar um orientador da instituição (sempre que possível Psicomotricista) responsável no local pelo acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário.

4 - Após parecer dos Serviços de Ciência e Cooperação, serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento de estagiários.

Artigo 4.º

Condições de admissão e escolha de lugares de estágio

1 - O acesso ao estágio será garantido em cada ano letivo aos alunos licenciados em Reabilitação Psicomotora que, terminada a Época Especial de Exames correspondente ao ano letivo anterior, tenham aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres do Mestrado em...

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